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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017


POLÍCIA MILITAR RECUPERA VEÍCULO ROUBADO E TRÊS OITÃO EM TAGUATINGA NORTE


        
Durante patrulhamento tático pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga Norte, na madrugada de hoje, (17/02), em frente ao shopping JK, a equipe do Grupo Tático Operacional 22 Charlie (GTOP 22 CHARLIE) composto pelos sargentos Ederson Pereira, cabos G. Silva, Vítor Lopes e Alisson Goes. Os policiais viram e suspeitaram de dois homens em um veículo VW Saveiro branca (FOTO) de placa não identificada. Ao verem a viatura, os suspeitos fugiram em alta velocidade e, na altura da QNL 30, abandonaram o carro. Após a consulta, foi constatado que o carro era clonado e havia sido roubado em 28 de dezembro do ano passado. Dentro do veículo, foi encontrado um revólver calibre 38 (FOTO) com duas munições intactas (FOTO). A numeração da arma estava raspada.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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