POLÍCIA MILITAR RECUPERA
VEÍCULO ROUBADO E TRÊS OITÃO EM TAGUATINGA NORTE


Durante
patrulhamento tático pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga Norte, na
madrugada de hoje, (17/02), em frente ao shopping JK, a equipe do Grupo Tático
Operacional 22 Charlie (GTOP 22 CHARLIE) composto pelos sargentos Ederson
Pereira, cabos G. Silva, Vítor Lopes e Alisson Goes. Os policiais viram e
suspeitaram de dois homens em um veículo VW Saveiro branca (FOTO) de placa não
identificada. Ao verem a viatura, os suspeitos fugiram em alta velocidade e, na
altura da QNL 30, abandonaram o carro. Após a consulta, foi constatado que o
carro era clonado e havia sido roubado em 28 de dezembro do ano passado. Dentro
do veículo, foi encontrado um revólver calibre 38 (FOTO) com duas munições
intactas (FOTO). A numeração da arma estava raspada.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário