HOMEM CUMPRINDO PRISÃO
DOMICILIAR É PRESO COM REVÓLVER NO RECANTO DAS EMAS

Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta
sexta-feira, (10/02), na quadra 106 do Recanto das Emas. Uma equipe policial do
Comando de Policiamento Regional Sul (CPRS) fazia patrulhamento de rotina
quando avistou dois homens em atitude suspeita. Um deles virou a esquina logo
que notou a viatura policial. Os policiais, sargentos Henrique Lopes, André
Gouveia, André Santos e Damaceno fizeram o acompanhamento e realizaram a
abordagem. Na revista pessoal foi encontrado na cintura do meliante, um
revólver calibre 38 com três munições (FOTO).
O homem foi preso e conduzido à 27ª DP para
procedimentos legais. Ele já tinha várias passagens por furto, roubo e estava
cumprindo prisão domiciliar. No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal
Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto)
é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
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