Páginas

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017


HOMEM CUMPRINDO PRISÃO DOMICILIAR É PRESO COM REVÓLVER NO RECANTO DAS EMAS


Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta sexta-feira, (10/02), na quadra 106 do Recanto das Emas. Uma equipe policial do Comando de Policiamento Regional Sul (CPRS) fazia patrulhamento de rotina quando avistou dois homens em atitude suspeita. Um deles virou a esquina logo que notou a viatura policial. Os policiais, sargentos Henrique Lopes, André Gouveia, André Santos e Damaceno fizeram o acompanhamento e realizaram a abordagem. Na revista pessoal foi encontrado na cintura do meliante, um revólver calibre 38 com três munições (FOTO).

O homem foi preso e conduzido à 27ª DP para procedimentos legais. Ele já tinha várias passagens por furto, roubo e estava cumprindo prisão domiciliar. No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

Nenhum comentário:

Postar um comentário