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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RECEPTADOR É PRESO COM 170 MUNIÇÕES NO CENTRO
  DA CEILÂNDIA 

      
Na tarde de hoje, (1º/02), cerca de 13h40minun, os policiais militares cabo Eli e o soldado Herbert realizavam patrulhamento no Centro da Ceilândia quando receberam denúncia anônima sobre um homem que vendia munições na Praça dos Eucaliptos. A equipe conseguiu localizar o homem no momento em que vendia 14 munições calibre 38 (FOTO), quando os policiais indagaram sobre as munições, o suspeito afirmou ter mais em sua residência na QNM 22 em Ceilândia Norte. Chegando ao local, os policiais encontraram um celular roubado, 34 munições de calibre 38 e mais 122, calibre 22 (FOTO).

O meliante foi preso pelos crimes de receptação e porte ilegal de munições. Segundo o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Ou seja comprar objeto produto de roubo é crime, a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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