POLÍCIA APREENDE REVÓLVER
USADO EM ASSALTO E LADRÃO FOGE

Na manhã
de hoje, (03/02), por volta de 07h30minun, os policiais militares, Tenente
Gonçalves, sargento Euclides e o cabo Robson, patrulhavam em Planaltina, quando receberam a informação anônima de que um homem escondeu uma
arma de fogo, usada para roubar passageiros em um ponto de ônibus na Quadra 01
na Avenida Independência no Jardim Roriz. Os policiais realizaram buscas no local
e encontraram um revólver calibre 32 (FOTO). A arma foi apreendida com duas
munições intactas, mas o marginal proprietário da arma fugiu e não foi
localizado.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
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