POLÍCIA LIVRA ASSALTANTE DE
LINCHAMENTO NA CEILÂNDIA
A ação de um criminoso quase terminou
em linchamento na manhã, de hoje, (09/02), na Ceilândia. A tentativa de
assaltou ocorreu por volta das 07h25minun, na Chácara 02, Conjunto J, Sol
Nascente. O jovem sacou uma arma e anunciou o assalto. Ele tentou roubar o
celular de uma senhora. Populares, que perceberam que a arma utilizada pelo pivente
na verdade era falsa, iniciaram o linchamento do assaltante, que foi salvo com
a chegada dos policiais militares. No momento da prisão, ele apresentava lesões
leves.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
A verdade é que polícia no combate ao submundo
do crime não tem, agora para fazer blitiz e multar os motoristas tem e muita.
Não que eu seja contra as multas, mas é necessário, dever da polícia dar
segurança ao cidadão de bem, inibir e banir, os marginais da nossa sociedade.
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