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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

 BRIGA DE VIZINHOS RESULTOU EM BANHO DE SANGUE E XILINDRÓ EM GOIÂNIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

 

  Um homem foi preso em flagrante (FOTO), após esfaquear, a sua vizinha por nome de Jaqueline Félix da Silva, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (06/02). O banho de sangue e a prisão aconteceram, em uma praça pública do bairro Garavelo B de Goiânia. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Goiás (PCGO) capturou, esse assassino em Teresina daquela região. A vítima era vizinha do preso, ele teria desconfiado de que Jaqueline teria entrado em sua casa e furtado alguns objetos de pequeno valor.

Após esfaquear e matar, Jaqueline Félix da Silva, o seu vizinho fugiu e estava foragido desde então. O assassino foi localizado, autuado e preso por homicídio doloso e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa portadora de deficiência”.

       Xilindró nesse assassino de Goiânia, pra ficar esperto. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Goiás (PCGO), não me passou, o nome desse assassino.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:

     www.policiacivil.go.gov.br  

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