BRIGA DE VIZINHOS RESULTOU EM BANHO DE SANGUE E XILINDRÓ EM GOIÂNIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um homem foi preso em flagrante (FOTO), após esfaquear, a sua vizinha por nome de Jaqueline Félix da Silva, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (06/02). O banho de sangue e a prisão aconteceram, em uma praça pública do bairro Garavelo B de Goiânia. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Goiás (PCGO) capturou, esse assassino em Teresina daquela região. A vítima era vizinha do preso, ele teria desconfiado de que Jaqueline teria entrado em sua casa e furtado alguns objetos de pequeno valor.
Após esfaquear e matar, Jaqueline Félix da Silva, o seu vizinho fugiu e estava foragido desde então. O assassino foi localizado, autuado e preso por homicídio doloso e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa
portadora de deficiência”.
Xilindró nesse assassino de Goiânia, pra
ficar esperto. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da
Polícia Civil do Goiás (PCGO), não me passou, o nome desse assassino.
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