LADRÕES DE CHÁCARA NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Dois ladrões de chácara
foram presos preventivamente (FOTOS), às 15 horas dessa quinta-feira, (22/02). A
prisão desses assaltantes aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e com o auxilio da 18ª DP de Brazlândia. Os marginais roubaram, uma chácara no setor
Capãozinho 03 daquela região e com o auxilio de um outro comparsa. Esse
terceiro comparsa fugiu e tomou, um rumo ignorado. Os assaltantes abordaram, o
caseiro, que foi amarrado e o ameaçado com um facão. Esses bandidões
perguntaram, se havia armas de fogo e outras pessoas no local. Em seguida, os
criminosos roubaram, o celular da vítima.
Segundo
as investigações, os três marginais saíram, em liberdade temporária do Centro
de Progressão de Pena. Eles estavam possuíam armas de fogo e agiram, mediante
grave ameaça. Os assaltantes subtraíram, o celular do caseiro da propriedade e
tentaram roubarem, os bens do dono da chácara.
O
proprietário da chácara flagrou, dois dos criminosos e foi recebido com chumbo
quente, pelos marginais. Ele revidou os disparos e os assaltantes fugiram do
local. Um dos larápios foi ferido. Os dois bandidos foram recolhidos ao xilindró
da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Eles estão vendo, o sol nascer e a
chuva cair quadrados, pra ficarem espertos. As investigações continuam, para
localizar e prender, o terceiro larápio.
O crime
de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo, também é crime e desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado nesses ladrões de chácara
no setor Capãozinho 03 de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) e a 18ª DP, não me passaram, as fotos e nem os nomes
desses criminosos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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