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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

 

LADRÕES DE CHÁCARA NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Dois ladrões de chácara foram presos preventivamente (FOTOS), às 15 horas dessa quinta-feira, (22/02). A prisão desses assaltantes aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o auxilio da 18ª DP de Brazlândia.  Os marginais roubaram, uma chácara no setor Capãozinho 03 daquela região e com o auxilio de um outro comparsa. Esse terceiro comparsa fugiu e tomou, um rumo ignorado. Os assaltantes abordaram, o caseiro, que foi amarrado e o ameaçado com um facão. Esses bandidões perguntaram, se havia armas de fogo e outras pessoas no local. Em seguida, os criminosos roubaram, o celular da vítima.

Segundo as investigações, os três marginais saíram, em liberdade temporária do Centro de Progressão de Pena. Eles estavam possuíam armas de fogo e agiram, mediante grave ameaça. Os assaltantes subtraíram, o celular do caseiro da propriedade e tentaram roubarem, os bens do dono da chácara.

O proprietário da chácara flagrou, dois dos criminosos e foi recebido com chumbo quente, pelos marginais. Ele revidou os disparos e os assaltantes fugiram do local. Um dos larápios foi ferido. Os dois bandidos foram recolhidos ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Eles estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos. As investigações continuam, para localizar e prender, o terceiro larápio.

O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo, também é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

  Xilindró pesado nesses ladrões de chácara no setor Capãozinho 03 de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 18ª DP, não me passaram, as fotos e nem os nomes desses criminosos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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