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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

 ROUBO PRÓXIMO AO CONDOMÍNIO PRIVE DEU XILINDRÓ NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

   Quatro assaltantes foram presos na madrugada, dessa sexta-feira, (16/02), após um roubo na QNP 10, região próxima ao Condomínio Prive da Ceilândia. A prisão desses ladrões aconteceu, por meio do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) da Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF). Os canas pés de botas obteve sucesso ao localizar e deter, os quatro ladrões. Os marginais, sob grave ameaça roubaram, um celular e pertences de valor de duas mulheres que transitavam na área. Esses bandidos portavam ainda: munição de calibre 12, munição de calibre 22 e uma espingarda, aparentemente adaptada para o calibre 22 (FOTO).

A ação rápida e precisa dos canas pés de botas do GTOP 28 aconteceu graças, à localização em tempo real do telefone roubado. Ela permitiu, que os PMs chegassem, ao endereço onde o aparelho foi encontrado.  Com base nas características do veículo utilizado no crime, que foi identificado junto com sua placa, os canas pés de botas do GTOP 28 conseguiram interceptarem, o carro e flagrarem, o quarteto de ladrões a bordo.

Os bandidos foram presos e levados, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Após serem autuados por roubos, os ladrões ficaram trancafiados vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos. Nesses procedimentos legais inclui-se também, o reconhecimento formal das vítimas. Os objetos apreendidos, também foram encaminhados, para à 15ª DP.

O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo, também é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       A Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF) e a 15ª DP da Ceilândia, não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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