ROUBO PRÓXIMO AO CONDOMÍNIO PRIVE DEU XILINDRÓ NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Quatro assaltantes foram
presos na madrugada, dessa sexta-feira, (16/02), após um roubo na QNP 10,
região próxima ao Condomínio Prive da Ceilândia. A prisão desses ladrões
aconteceu, por meio do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) da Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés
de botas obteve sucesso ao localizar e deter, os quatro ladrões. Os marginais,
sob grave ameaça roubaram, um celular e pertences de valor de duas mulheres que
transitavam na área. Esses bandidos portavam ainda: munição de calibre 12, munição
de calibre 22 e uma espingarda, aparentemente adaptada para o calibre 22 (FOTO).
A
ação rápida e precisa dos canas pés de botas do GTOP 28 aconteceu graças, à
localização em tempo real do telefone roubado. Ela permitiu, que os PMs chegassem,
ao endereço onde o aparelho foi encontrado. Com base nas características do veículo
utilizado no crime, que foi identificado junto com sua placa, os canas pés de
botas do GTOP 28 conseguiram interceptarem, o carro e flagrarem, o quarteto de
ladrões a bordo.
Os
bandidos foram presos e levados, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Após
serem autuados por roubos, os ladrões ficaram trancafiados vendo, o sol nascer
e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos. Nesses procedimentos legais
inclui-se também, o reconhecimento formal das vítimas. Os objetos apreendidos,
também foram encaminhados, para à 15ª DP.
O crime
de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o Porte
Ilegal de Arma de Fogo, também é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
e a 15ª DP da Ceilândia, não me passaram, a foto e nem os nomes desses
criminosos. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O que eu acho difícil de acontecer e
quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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