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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

 POLÍCIA MILITAR COMBATE CRIME NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 07 horas e 44 minutos da manhã, dessa terça-feira, (27/02), o 28º do Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (28º BPMDF) saiu contra, o crime na Ceilândia. A operação dos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) realizou, uma operação bem-sucedida no combate ao roubo naquela região. A tropa fez, uma ronda  na QNN 01/03 flagrou, dois ladrões com volume na cintura e demonstrando, muito nervosismo ao verem a viatura. Um dos marginais estava, com 02 celulares na cintura e o outro com 01 iPhone (FOTO).

Os bandidos não conseguiram desbloquearem, um dos celulares, eles foram presos e conduzidos, pro o xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Chegando lá no distrito,  as vítimas de um assalto também estavam no local registrando ocorrência de roubo de celular e confirmado, a autoria do crime por parte dos marginais. Os criminosos possuem diversas passagens: por roubo, tráfico, receptação e sequestro com cárcere privado.

O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. O 28º do Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (28º BPMDF) e a 15ª DP da Ceilândia, não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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