POLÍCIA MILITAR COMBATE CRIME NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 07 horas e
44 minutos da manhã, dessa terça-feira,
(27/02), o 28º do Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (28º BPMDF) saiu contra, o crime na Ceilândia. A operação dos
canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) realizou, uma
operação bem-sucedida no combate ao roubo naquela região. A tropa fez, uma ronda
na QNN 01/03 flagrou, dois ladrões com
volume na cintura e demonstrando, muito nervosismo ao verem a viatura. Um dos marginais
estava, com 02 celulares na cintura e o outro com 01 iPhone (FOTO).
Os
bandidos não conseguiram desbloquearem, um dos celulares, eles foram presos e
conduzidos, pro o xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Chegando lá no
distrito, as vítimas de um assalto
também estavam no local registrando ocorrência de roubo de celular e confirmado,
a autoria do crime por parte dos marginais. Os criminosos possuem diversas
passagens: por roubo, tráfico, receptação e sequestro com cárcere privado.
O crime
de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Por último,
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. O que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. O 28º do
Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal (28º BPMDF) e a 15ª DP da Ceilândia, não me
passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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