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segunda-feira, 29 de junho de 2020





    CARRO ROUBADO NA ASA NORTE É LOCALIZADO NO LAGO NORTE E QUARTETO GRAMPEADO 


         FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

  www.pmdf.df.gov.br 



 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  

          www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Policiais militares recuperam, um carro roubado, na Asa Norte e prendem quatro homens na noite desse último domingo, (28/06).Por volta das 23h, o Comando Geral foi informado, via rádio, que um Hyundai Tucson cor prata (FOTO) havia sido roubado, na Asa Norte e que um Fiat Pálio prata prestara apoio. De imediato, as equipes do Grupo Tático Operacional (GTOP 44) posicionaram-se, em pontos estratégicos na DF 005.  Minutos depois, tanto o veículo, produto de crime, quanto o Fiat Pálio foram interceptados, pelos policiais na altura da MI 04 do Lago Norte.
       Segundo o GTOP 44, “ao verem as viaturas policiais, os quatro ocupantes dos carros saíram correndo em direção ao matagal da beira da rodovia, três foram acompanhados e abordados pelos policiais. Um dos jovens portava uma arma de fogo”. Os policias contaram que, “por ser uma região de difícil acesso, devido à mata fechada, mesmo com apoio do Batalhão de policiamento com cães (BPCÃES), um jovem fugiu, porém, foi encontrado horas mais tarde pelas equipes policiais”. Os marginais, sendo dois menores de idade, foram encaminhados à 9ª DP do Lago Norte e à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para providências cabíveis.
     Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
    A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses ladrões da Asa Norte e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.  
     Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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