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quarta-feira, 24 de junho de 2020


LADRÕES MIRINS SÃO GRAMPEADOS NA CEILÂNDIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br 




 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Dois jovens foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) e do 8º Batalhão que roubaram, um veículo (FOTO) na Ceilândia. A polícia foi informada do crime, por volta de 0h dessa quarta-feira, (24/06), na QNM 17. Durante as buscas um dos marginais atirou, contra os policiais e foi alvejado, prá ficar esperto. Dois revólveres calibre 38 (FOTO) foram apreendidos, um em cima da casa e outro com o meliante. O carro roubado foi encontrado no conjunto J da QNM 22, pelos policiais militares do 8º Batalhão, duas horas e meia após o assalto. Dois jovens foram vistos descendo do veículo e foram detidos. Um terceiro bandido correu, em direção a um beco e fugiu, por cima das casas.

        Os policiais seguiram o menor, no momento que percebeu, a presença da equipe da Rotam, ele efetuou um disparo que acertou, a coluna da garagem. Os policiais reagiram e atingiram, o pivete. Ele foi conduzido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) até o Hospital Regional de Taguatinga e lá, o bandido veio a óbito (virou presunto). Os bandidos mirins foram conduzidos, para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). Já a esposa do marginal foi levada, para a 15ª DP da Ceilândia, prá ficar esperta. Lá, os policiais flagraram, a meliante com os pertences da vítima do roubo.

        O crime de roubo é punido, pelo  o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do caso do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é castigado, pelo Estatuto do Desarmamento.  

     A Lei nº 10.826 /03 aprovada, pelo Congresso Nacional atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.  

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
             
              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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