LADRÕES
MIRINS SÃO GRAMPEADOS NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Dois
jovens foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática
Metropolitana (ROTAM) e do 8º Batalhão que roubaram, um veículo (FOTO) na
Ceilândia. A polícia foi informada do crime, por volta de 0h dessa quarta-feira,
(24/06), na QNM 17. Durante as buscas um dos marginais atirou, contra os
policiais e foi alvejado, prá ficar esperto. Dois revólveres calibre 38 (FOTO) foram
apreendidos, um em cima da casa e outro com o meliante. O carro roubado foi
encontrado no conjunto J da QNM 22, pelos policiais militares do 8º Batalhão,
duas horas e meia após o assalto. Dois jovens foram vistos descendo do veículo
e foram detidos. Um terceiro bandido correu, em direção a um beco e fugiu, por
cima das casas.
Os policiais seguiram o menor, no
momento que percebeu, a presença da equipe da Rotam, ele efetuou um disparo que
acertou, a coluna da garagem. Os policiais reagiram e atingiram, o pivete. Ele
foi conduzido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) até
o Hospital Regional de Taguatinga e lá, o bandido veio a óbito (virou presunto).
Os bandidos mirins foram conduzidos, para a Delegacia da Criança e do
Adolescente 02 (DCA 02). Já a esposa do marginal foi levada, para a 15ª DP da Ceilândia,
prá ficar esperta. Lá, os policiais flagraram, a meliante com os pertences da
vítima do roubo.
O crime de roubo é punido, pelo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do caso do porte ilegal de arma de
fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é castigado, pelo Estatuto do
Desarmamento.
A Lei nº 10.826 /03 aprovada, pelo Congresso Nacional atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nele, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br



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