POLÍCIA
PRENDE LADRÕES E TRAFICANTES QUE INFERNIZAVAM O CENTRO DE TAGUATINGA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais militares do 2º Batalhão realizaram, uma
operação de combate ao roubo e tráfico de drogas, em um prédio localizado na
C12 de Taguatinga. Durante a manhã dessa quarta-feira, (24/06), uma incursão foi
realizada no antigo prédio da Defensoria Pública. Lá, várias ocorrências aconteceram
e 28 marginais foram presos, no interior do prédio. Esses bandidos já têm
diversas passagens, por roubo, furto e tráfico de drogas. Foram apreendidos 13
porções de maconha, 15 facas, dois facões, uma balança de precisão, três
simulacros de arma de fogo (FOTO) e diversos objetos produtos de crime (FOTO).
Segundo o
2º Batalhão, “um dos marginais portava, um celular roubado. Os bandidos foram
encaminhados para, a 12ª DP do Centro de Taguatinga e lá, para o registro das
ocorrências”.
O artigo
157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime.
A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. O trafico de drogas é castigado, pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a
pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro
de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do
Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de
armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou
o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró para essa cambada,
todo mundo em cana, pra ficarem esperto.


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