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quarta-feira, 24 de junho de 2020


POLÍCIA PRENDE LADRÕES E TRAFICANTES QUE INFERNIZAVAM O CENTRO DE TAGUATINGA




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br 




 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais militares do 2º Batalhão realizaram, uma operação de combate ao roubo e tráfico de drogas, em um prédio localizado na C12 de Taguatinga. Durante a manhã dessa quarta-feira, (24/06), uma incursão foi realizada no antigo prédio da Defensoria Pública. Lá, várias ocorrências aconteceram e 28 marginais foram presos, no interior do prédio. Esses bandidos já têm diversas passagens, por roubo, furto e tráfico de drogas. Foram apreendidos 13 porções de maconha, 15 facas, dois facões, uma balança de precisão, três simulacros de arma de fogo (FOTO) e diversos objetos produtos de crime (FOTO).
      Segundo o 2º Batalhão, “um dos marginais portava, um celular roubado. Os bandidos foram encaminhados para, a 12ª DP do Centro de Taguatinga e lá, para o registro das ocorrências”.
    O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. O trafico de drogas é castigado, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
     Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
   No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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