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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

GTOP 28 RETIROU MACONHA E PISTOLA DAS RUAS DA CEILÂNDIA NORTE

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, uma arma de fogo, nessa sexta-feira, (19/02), na QNN 05, conj. L, Setor N da Ceilândia Norte. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) patrulhavam, o local e viram, um jovem arremessando uma arma, em um lote ao lado de sua residência. Os policiais descobriam no flagrante: uma pistola calibre .32, com três munições e um simulacro de arma de fogo (FOTO). Eles encontraram ainda: 500g de maconha e outras sete porções de aproximadamente 100g (FOTO) cada uma.

O pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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