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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

 MAFIOSOS LADRÕES DE AÇOGUE FORAM PRO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTO DOS SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) prendeu em flagrante, nessa quinta-feira, (04/02), dois homens (FOTO), por roubo em açougues (FOTO) em Brasília. Os marginais portavam também: arma de fogo e tráfico de drogas. Outros cinco bandidos, também foram detidos, de forma cautelar, três no Distrito Federal e dois em Goiás. Os tiras de Brasília prestaram, um apoio à Polícia Civil de Goiás (PCGO) lotados na delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (DECAR) durante, a Operação Minotaurus.

     Segundo os policiais civis de Brasília, “alguns possuem passagens criminais, inclusive por homicídio. A investigação teve, o objetivo de desarticular, um crime organizado especializado: em roubos e receptação de carne bovina, cortes nobres”. Os canas quentes disseram, “alguns dos envolvidos no Distrito Federal são empresários do ramo e donos de frigoríficos”. Eles acrescentaram, “um carro de luxo e outra arma de fogo, também foram apreendidos. O grupo, que estava sendo investigado há seis meses, colocava bloqueadores de sinais nos veículos e, na sequência, levava os carros aos galpões”. Os tiras concluíram, “em seguida realizavam, o transbordo das cargas a carros menores e distribuíam nos comércios locais do Distrito Federal e Goiás”.

       Os marginais podem ser sentenciados, até dez anos de reclusão. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do crime de furto, o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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