MAFIOSOS LADRÕES DE AÇOGUE FORAM PRO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DOS SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI)
prendeu em flagrante, nessa quinta-feira, (04/02), dois homens (FOTO), por
roubo em açougues (FOTO) em Brasília. Os marginais portavam também: arma de
fogo e tráfico de drogas. Outros cinco bandidos, também foram detidos, de forma
cautelar, três no Distrito Federal e dois em Goiás. Os tiras de Brasília
prestaram, um apoio à Polícia Civil de Goiás (PCGO) lotados na delegacia de
Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (DECAR) durante, a Operação Minotaurus.
Segundo os policiais civis de Brasília, “alguns possuem
passagens criminais, inclusive por homicídio. A investigação teve, o objetivo de
desarticular, um crime organizado especializado: em roubos e receptação de
carne bovina, cortes nobres”. Os canas quentes disseram, “alguns dos envolvidos
no Distrito Federal são empresários do ramo e donos de frigoríficos”. Eles
acrescentaram, “um carro de luxo e outra arma de fogo, também foram
apreendidos. O grupo, que estava sendo investigado há seis meses, colocava
bloqueadores de sinais nos veículos e, na sequência, levava os carros aos
galpões”. Os tiras concluíram, “em seguida realizavam, o transbordo das cargas
a carros menores e distribuíam nos comércios locais do Distrito Federal e Goiás”.
Os marginais podem ser sentenciados, até dez anos de reclusão.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do crime
de furto, o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código
Penal Brasileiro diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
(furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo
33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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