SUPER HOMEM DO MAL: PEDÓFILO
ESTÁ NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO II “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa segunda-feira, (08/02),
os policiais civis da 35ª DP de Sobradinho deflagraram, a Operação Fahrkarte e
prenderam, um homem de 34 anos (FOTO). O criminoso estava assediando
sexualmente, uma menina de 10 anos de idade. Os fatos ocorreram na comunidade
do Bananal, situada na Fercal, e chegaram ao conhecimento da 35ª DP após a mãe
da criança registrar, a ocorrência policial. Segundo informado, o tarado
insistentemente vinha tentando estabelecer, um relacionamento sexual com sua
vizinha. A menina de 10 anos de idade negou e o marginal, a ameaçou de morte.
Segundo a equipe da 35ª DP de Sobradinho, “o autor começou
elogiando a vítima, depois falou para ela brincar no quintal, para ele poder
ficar vendo”. Os policiais acrescentaram, “depois ele passou, a chamá-la de
“amor” e “princesa”, entre outros apelidos carinhosos”. O canas quentes
disseram, “o autor ainda tinha, o costume de entregar, para a criança bilhetes
amorosos, sempre mandando, ela os devolver ou os rasgar. Ele a ameaçava de
matar, os seus familiares”.
Os tiras da 35ª DP de Sobradinho concluíram, “não aguentando
mais essa situação e aterrorizada, com o assédio do autor, a criança guardou o
último bilhete enviado e relatou, o ocorrido para sua mãe. A sua genitora imediatamente procurou, o auxílio policial e o
pedófilo foi preso”.
O tarado foi preso preventivamente, ele está sendo investigado,
por tentativa de estupro de vulnerável e será recolhido, ao xilindró da Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF). O Código Penal
Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele
se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, o "Super Homem da Pedófilia". Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário