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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

SUPER HOMEM DO MAL: PEDÓFILO ESTÁ NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO II “PRA FICAR ESPERTO”

 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Nessa segunda-feira, (08/02), os policiais civis da 35ª DP de Sobradinho deflagraram, a Operação Fahrkarte e prenderam, um homem de 34 anos (FOTO). O criminoso estava assediando sexualmente, uma menina de 10 anos de idade. Os fatos ocorreram na comunidade do Bananal, situada na Fercal, e chegaram ao conhecimento da 35ª DP após a mãe da criança registrar, a ocorrência policial. Segundo informado, o tarado insistentemente vinha tentando estabelecer, um relacionamento sexual com sua vizinha. A menina de 10 anos de idade negou e o marginal, a ameaçou de morte.

       Segundo a equipe da 35ª DP de Sobradinho, “o autor começou elogiando a vítima, depois falou para ela brincar no quintal, para ele poder ficar vendo”. Os policiais acrescentaram, “depois ele passou, a chamá-la de “amor” e “princesa”, entre outros apelidos carinhosos”. O canas quentes disseram, “o autor ainda tinha, o costume de entregar, para a criança bilhetes amorosos, sempre mandando, ela os devolver ou os rasgar. Ele a ameaçava de matar, os seus familiares”.

       Os tiras da 35ª DP de Sobradinho concluíram, “não aguentando mais essa situação e aterrorizada, com o assédio do autor, a criança guardou o último bilhete enviado e relatou, o ocorrido para sua mãe. A sua genitora  imediatamente procurou, o auxílio policial e o pedófilo foi preso”.

       O tarado foi preso preventivamente, ele está sendo investigado, por tentativa de estupro de vulnerável e será recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, o "Super Homem da Pedófilia". Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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