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quinta-feira, 25 de março de 2021

 CANAS PÉS DE BOTA GRAMPEARAM DUPLA DE LADRÕES DE VEÍCULOS NA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTA”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Dois homens, de 18 e 26 anos (FOTO) foram presos, por roubo de veículo, por volta das 02h dessa quinta-feira, (25/03), na Quadra 07 do Paranoá. Na ação policial, uma arma de fogo foi apreendida. Os policiais militares (FOTO) foram acionados, pelo Copom 190, sobre o roubo de um veículo, um Fiat Palio de placas, não identificadas na Asa Norte. O automóvel foi visto indo, em direção, ao Paranoá Parque.

       Segundo os canas pés de botas, “foi dado um sinal de parada, por meio de sinal sonoro e luminoso”. Eles acrescentaram, “os ocupantes do carro não obedeceram e dispensaram, um pela janela”. Os pm’s disseram, “os marginais portavam, um revólver Taurus, calibre 38, e empreenderam em fuga”.

       Os policiais miliares acrescentaram, “o veículo foi alcançado na DF-015, após a dupla colidir no balão da descida da Água de Coco”. Eles disseram mais, “um dos marginais, ainda tentou evadir-se, a pé, mas logo em seguida foi alcançado e algemado”. Os canas pés de botas concluíram, “foi  procedido à abordagem pessoal e veicular e foi encontrado, no veículo, o celular da vítima, um IPhone 08”.

       Os pm’s retornaram, à quadra 07 do Paranoá, onde foi dispensado, o objeto e verificou tratar-se de um revolver. A vítima confirmou o roubo do veículo na quadra 703 da Asa Norte. Os ladrões foram conduzidos, à 2ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nessa dupla de marginais da Asa Norte e que ela apodreça, lá, prá ficar esperta.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

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