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segunda-feira, 8 de março de 2021

 

 POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS PARTICIPA DA OPERAÇÃO NACIONAL NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

   Nessa segunda-feira, (08/03), a Polícia Civil de Goiás, por meio das Delegacias Especializadas no Operação Resguardo. A ação foi desencadeada, em âmbito nacional e coordenada, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é combater, a violência contra a mulher (FOTO). Lá no Goiás,a operação teve o seguinte resultado: 1.674 inquéritos policiais concluídos; 1.791 inquéritos policiais instaurados; 3.046 vítimas atendidas; 1.037 medidas protetivas solicitadas e expedidas.

       Segundo a Polícia Civil do Goiás, “810 visitas feitas em diligências; 177 denúncias apuradas, 17 mandados de busca e apreensão cumpridos”. Os agentes acrescentaram, “44 mandados de prisão foram efetuados, 97 pessoas presas, no total, 61 autos de prisão em flagrante lavrados”. Eles concluíram, “nós cumprimos também: 21 termos circunstanciados de ocorrência lavrados, 141 armas de fogo apreendidas e 477 objetos apreendidos”.

       Esta é a maior ação de combate a crimes de violência contra a mulher já realizada no Brasil e contou com ações nos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal. Foram mobilizados um total de 05 mil policiais civis no país.  O resultado da operação foi divulgado, hoje em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

       A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 07 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater, a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores. Ela também tem, o objetivo de cria, os mecanismos para prevenir, a violência e proteger, a mulher agredida.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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