DUPLA
DE TRAFICANTES E ASSASSNINOS NO XILINDRÓ DA 24ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR
ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa
terça-feira, (30/03), policiais da 24ª DP da Ceilândia prenderam, dois homens
de 21 e 30 anos (FOTOS). Um desses matadores é Felipe Sousa Ferreira, 28 anos
(FOTOS). Os criminosos são acusados de duplo homicídio qualificado consumado. A
prisão preventiva dos assassinos aconteceu, após investigação que durou cerca
de um ano. Os tiras da 24ª DP cumpriram, os mandados de prisão preventiva e
busca e apreensão expedidos, pelo Tribunal do Júri de Ceilândia,
De acordo com a delegacia, os meliantes participaram da morte
de um casal, juntamente com outras duas pessoas. As vítimas foram executadas,
com diversos disparos de arma de fogo em abril de 2020. Segundo o apurado, o
homem de 21 anos foi, o motorista que levou um terceiro envolvido, 28 anos (foto
anexa), à residência do casal. Lá, o assassino desembarcou e, em poder de uma
pistola, arrombou a porta da casa. Ele matou o casal com mais de dez disparos
de arma de fogo, na frente do filho, uma criança de sete anos de idade
Após o crime, os pistoleiros do duplo homicídio, se dirigiram
à uma chácara, situada na cidade de Monte Alto/GO. Lá, os assassinos aguardaram,
até a madrugada, para carbonizarem, o veículo utilizado na prática do crime. O automóvel
era pertencente ao acusado de 30 anos.
A 24ª DP da Ceilândia contou que, de acordo com as
investigações, a motivação do homicídio aconteceu, em virtude de desacertos
relacionados, ao comércio de drogas. No dia anterior aos crimes, numa
residência situada, em rua próxima à casa do casal foi apreendida, uma grande
quantidade de cocaína. A droga estava vinculada, aos assassinos e as suas e
vítimas.
Os tiras da 24ª DP disseram que, o quarto envolvido no crime
foi preso, em flagrante delito. O fato aconteceu, no mês de fevereiro desse
ano, na cidade de Juiz de Fora/MG, quando transportava 17 kg de cocaína num
fundo falso de um veículo. Segue anexa imagem, a cima, para divulgação de
Felipe Sousa Ferreira, 28 anos, contra o qual há mandado de prisão preventiva.
Ele é acusado de ser a pessoa que efetuou os disparos. Canais para denúncia:
telefone 197 opção 0 (zero), o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp
(61) 98626-1197.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante. Esse empresário do submundo
do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga
o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia
e multa”.
Por último, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, duplo, nessa dupla de criminosos da Ceilândia e que ela apodreça, lá, pra ficar esperta.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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