CRIME ORGANIZADO DE ROTAS DE TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS PARA FONTEIRA COM O PARAGUAI NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado do
Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO/DECOR)
deflagrou, na manhã dessa quarta-feira, (17/11), a Operação Cáfila. Os policiais
desestruturaram e prenderam, uma organização criminosa local (FOTO). A máfia
era responsável, por uma série de crimes hediondos e em diversas regiões administrativas
do Distrito Federal. Os marginais praticaram, vários homicídios em contexto de
“guerra”, pelo controle de territórios e pontos de traficância de drogas, além
de roubos e tráfico de armas de fogo (FOTO).
A facção já foi alvo de outras, três
operações policiais, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e inclusive,
a que resultou na prisão do líder. Esse fato aconteceu há pouco, mais de seis
meses, na fronteira com o Paraguai. O objetivo da Operação Cáfila foi realizar,
a prisão dos membros da facção que substituíram esse líder e a do criminoso
responsável, pelo controle da parte financeira. A ação policial detonou, por
completo, a organização criminosa.
Para tanto, mais de 220 servidores da
PCDF, entre policiais, escrivães e delegados, foram mobilizados a fim de dar
cumprimento a 19 mandados de prisão cautelar e 27 mandados de busca e apreensão
expedidos em desfavor dos investigados. Os mandados foram cumpridos nas regiões
do Riacho Fundo, Samambaia, Recanto das Emas, Gama, Paranoá e Águas Claras,
além de cidades do entorno como Luziânia/GO. Além disso, foram cumpridos dois
mandados de sequestro de imóveis adquiridos com dinheiro ilícito máfia.
A
Operação contou com o apoio das Divisões de Inteligência (DIPO), de Operações
Especiais (DOE) e de Operações Aéreas (DOA)
da PCDF. A equipe também recebeu, o auxilio da 5ª Delegacia Regional de Polícia
da Polícia Civil do Estado de Goiás. Essa DP está localizada em Luziânia/GO, e
do 24º Batalhão de Polícia Militar da Polícia Militar do Estado de Goiás,
situado em Posse/GO.
Durante as investigações, que contaram
durante todo o tempo, com a participação do Ministério Público do Distrito
Federal foi identificado, um complexo empreendimento delitivo. Ele envolve, as
ações logísticas de tráfico de drogas e armas de fogo advindos da região
fronteiriça do Brasil. Esses mecanismos de levantamento e identificação de
inimigos eram, para garantia do domínio territorial e atos de lavagem de
capitais.
Eles ajudavam, na aquisição de bens
móveis e imóveis, em nome de terceiros e pulverização dos recursos financeiros
de origem criminosa. O esquema era feito, em diferentes endereços bancários de
forma sucessiva, até a sua conversão em espécie. O nome da operação remete, às
caravanas de mercadores transportados por camelos, encontradas nas regiões
asiática e africana. Esta atividade se
assemelha a um dos modos de agir exercidos pela organização criminosa
investigada, ante o estabelecimento de rotas de traficância de drogas e armas
oriundas da fronteira com o Paraguai.
O crime de tráfico de drogas é punido,
pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para esses malas, cana neles, pra ficarem espertos.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua
vida, para enriquecer, o maldito traficante.
Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
O crime de homicídio é punido, pelo
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade
é que policial mafioso, bandido pilantra safado, não merece, o respeito da
sociedade brasileira e nem ser defendido.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br




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