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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

 

DROGA E RECEPTAÇÃO DERAM CANA

 NA CEILÂNDIA 



           FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.        

   Um adolescente de 16 anos foi apreendido, com dez porções de drogas (FOTO), por volta das 08h30minun da manhã, dessa segunda-feira, (01/11), na Ceilândia. Os policiais militares da Rádio Patrulha 28 (RP 28) suspeitaram, do adolescente que ficou nervoso, com a abordagem dos canas pés de botas. Com o traficante mirim foram encontras 10 porções de maconha separadas, para venda.

      O pivete foi conduzido novamente, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). A ação dos canas pés de botas da RP 28, no combate ao tráfico de drogas na Ceilândia, não parou por aí. Mais tarde a mesma equipe abordou três homens e com eles havia cinco celulares. Os homens não souberam falar a procedência dos celulares, eles foram presos, em flagrante e levados, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá constatou-se, que dois celulares tinham registro de roubo.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime de receptação é punido,  pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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