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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

 

PEDÓFILO FILMOU VARGINA DE MENINAS E ACABOU NO XILINDRÓ DE PLANALTINA DO GOIÁS  “PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE  DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  A Polícia Civil do Goiás (PCGO) prendeu, nessa segunda-feira, (15/11), um homem (FOTO) que tinha por hábito fotografar e filmar, os órgãos genitais de meninas, em momentos de distração. A prisão do pedófilo aconteceu, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e com apoio do GIH/Genarc, ambos de Planaltina.

       Conforme as investigações coordenadas, pelo delegado Thiago César de Oliveira, o criminoso em algumas oportunidades, de maneira oculta, filmava crianças, durante o banho ou em atividades comuns. O tarado sempre enfatizava, a genitália das infantes.

       Segundo o delegado, o homem conhecia as famílias das vítimas, todas meninas. Para a polícia, ele confessou que mantinha a prática há pelo menos um ano. “Possivelmente, era pra satisfação pessoal, mas não podemos descartar se ele divulgava ou repassava as imagens”, explica Thiago César.

     Ainda segundo o coordenador das investigações, familiares desconfiaram da prática quando o suspeito perdeu o celular. “Alguém achou o telefone e viu as imagens”, conta. O delegado completa que é possível haver outras vítimas, uma vez que o investigado apagou muitos arquivos que estavam no aparelho.

       Ao final do inquérito, A.R.S. será indiciado pelo crime previsto no art. 240, parágrafo 2º, incisos II e III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e segue preso na cadeia pública de Planaltina/GO, à disposição da justiça. A divulgação da imagem e identificação do pedófilo foi precedida, nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho do delegado titular responsável da investigação, especialmente porque visa a identificação de eventuais crimes outros cometidos pelo investigado, bem como surgimento de novas denúncias, testemunhas e elementos informativos.

   O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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