PEDÓFILO FILMOU VARGINA DE MENINAS E ACABOU NO XILINDRÓ DE PLANALTINA DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia
Civil do Goiás (PCGO) prendeu, nessa segunda-feira, (15/11), um homem (FOTO)
que tinha por hábito fotografar e filmar, os órgãos genitais de meninas, em
momentos de distração. A prisão do pedófilo aconteceu, por meio da Delegacia
Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e com apoio do GIH/Genarc, ambos de
Planaltina.
Conforme as investigações coordenadas, pelo delegado Thiago
César de Oliveira, o criminoso em algumas oportunidades, de maneira oculta,
filmava crianças, durante o banho ou em atividades comuns. O tarado sempre
enfatizava, a genitália das infantes.
Segundo o delegado, o homem conhecia as famílias das vítimas,
todas meninas. Para a polícia, ele confessou que mantinha a prática há pelo
menos um ano. “Possivelmente, era pra satisfação pessoal, mas não podemos
descartar se ele divulgava ou repassava as imagens”, explica Thiago César.
Ainda segundo o coordenador das investigações, familiares
desconfiaram da prática quando o suspeito perdeu o celular. “Alguém achou o
telefone e viu as imagens”, conta. O delegado completa que é possível haver
outras vítimas, uma vez que o investigado apagou muitos arquivos que estavam no
aparelho.
Ao final do inquérito, A.R.S. será
indiciado pelo crime previsto no art. 240, parágrafo 2º, incisos II e III do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e segue preso na cadeia pública de
Planaltina/GO, à disposição da justiça. A divulgação da imagem e identificação
do pedófilo foi precedida, nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 –
PC, Despacho do delegado titular responsável da investigação, especialmente
porque visa a identificação de eventuais crimes outros cometidos pelo
investigado, bem como surgimento de novas denúncias, testemunhas e elementos
informativos.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no
seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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