COMERCIANTE DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL GRAMPEADO NO RIACHO FUNDO
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
colecionador de pornografia infanto-juvenil foi preso (FOTOS), às 18 horas
dessa terça-feira, (19/04), no Riacho Fundo. A prisão desse marginal aconteceu,
quando Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial
de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, a Operação Black Pack. Após
autorização judicial, os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão no
Riacho Fundo. A equipe localizou materiais relacionados, à pedofilia infantil
armazenados no celular e apreendeu equipamentos eletrônicos (FOTOS). Todo esse
material era utilizado, na prática das condutas criminosas e entre elas, na
venda de pornografia infanto-juvenil.
O maníaco sexual foi autuado, em flagrante pelo delito de venda e exposição, à venda de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. O delegado da DRCC, Dário Freitas, ressalta que as famílias devem ficar alertas sobre a disseminação pornografia infantil na internet. “As investigações têm apontado que jovens e menores de idade estão produzindo e vendendo material pornográfico nas redes sociais. Os materiais recebem a denominação de "packs" (pacotes com fotos e vídeos de pornografia infantojuvenil)”, asseverou, o policial. Conforme apurado, há packs com até de 21 mil vídeos (FOTOS).
A operação foi intitulada Black Pack, porque que o marginal confessou, que vendia, os pacotes contendo arquivos de pornografia infanto-juvenil, pela internet. As penas para o armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil podem chegar, a 04 anos. A disponibilização e divulgação do material pode ser punida, com 06 anos de reclusão, por cada compartilhamento realizado. Após as providências legais, o comerciante de pornografia infanto-juvenil do Riacho Fundo foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), pra ficar esperto
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse comerciante de infanto-juvenil
do Riacho Fundo, pra ficar esperto.
Eu
só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia,
em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem
mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar
esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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