CRIME ORGANIZADO DO GOLPE COSIGNADO DO WHATSAPP NO XILINDRÓ DA 9a DP DO LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
crime organizado especialista no golpe consignado acabo de ser preso (FOTO), às
08 horas e 37 minutos, dessa quarta-feira, (27/04), no Lago Norte. A prisão
desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),
por meio da 9ª DP que deflagrou, a operação e com o objetivo de colocá-los no
xilindró. Essa máfia é especializada em
golpes do consignado, no Distrito Federal e em outros estados do Brasil. Nessa
operação, a 9ª DP do Lago Norte apreendeu: celulares, calculadora, cartões de
créditos, documentos e uma grande quantidade de dinheiro (FOTO).
Os policiais contaram,
com o apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), para
cumprir 11 mandados judiciais: três de prisões temporárias, cinco de buscas e
apreensões e três de sequestros de bens. Esses mafiosos montaram, uma empresa
de fachada e efetivaram contratos, com grandes instituições financeiras. O objetivo
dos marginais era funcionarem, como correspondentes bancários. Em razão do
acesso, à informação privilegiada dos próprios bancos e também adquirida na
“darknet”. Os bandidos descobriam, os dados pessoais de indivíduos, que já
possuíam empréstimos consignados.
O
grupo fazia contato via WhatsApp e passava, a oferecer, a portabilidade dos
créditos a outros bancos, com taxas de juros reduzidas. As vítimas eram
iludidas, pelas propostas e elas autorizavam, a transação. Essas pessoas
repassavam, os dados e cópias de documentos aos bandidos. Eles contratavam, a liberação
de outros empréstimos e os novos valores eram depositados na conta da vítima.
Ela era induzida, a pagar um boleto sob o pretexto de quitação do crédito
original, para manutenção apenas do novo empréstimo e com taxas mais atrativas.
Os mafiosos do whatsapp e do golpe consignado do Lago Norte enviavam,
um boleto falso ostentando os dados do banco e mas o código de barras indicava
a conta de “laranjas”. A vítima, sem perceber pagava, o boleto e pensava que
estava quitando, o consignado original para portabilidade. Mas na verdade, essa
vítima estava transferindo, os valores dos novos empréstimos para a conta desses
criminosos. Depois disso, os bandidos bloqueavam, a vítima no WhatsApp, que
ficava com duas dívidas: a original e as outras obtidas pelos marginais.
Uma
das vítimas do DF adquiriu com uma dívida de 200 mil R$. Os descontos do
empréstimo consignado eram efetivados diretamente na folha de pagamento. As
vítimas não conseguiam cancelar o empréstimo no banco e eram obrigadas a pagar
algo que não contrataram. A PCDF constatou que as mensagens eram enviadas de
Canoas, município localizado no RS.
O crime
organizado do golpe consignado do whatsapp, sempre escolhia vítimas em outros
estados e com a finalidade de dificultar, as investigações. O bando alugou uma
sala, com funcionários que ficavam, o dia inteiro e fazendo a “pescaria de
vítimas” em todo território nacional. O Judiciário expediu, os mandados contra
o proprietário da empresa de fachada e também em desfavor dos principais
responsáveis, pelo recebimento dos valores desviados.
Cerca
de R$ 130 mil reais foram bloqueados. Durante a ação, os policiais da 9ª DP do
Lago Norte também apreenderam, documentos e celulares. Os bandidos serão
indiciados, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude
eletrônica. As penas, somadas, podem alcançar 21 anos de reclusão.
De
acordo com o delegado-chefe da 9ª DP, Filipe Maciel, existem diversos grupos
efetuando o mesmo golpe. “A sociedade deve ficar alerta com os contatos via
WhatsApp e buscar verificar pessoalmente no banco a confirmação das propostas
antes de efetivar transferências”, asseverou o delegado. O titular da 9ª DP
também ressalta que as pessoas, antes de pagar boletos duvidosos, devem
averiguar junto ao caixa, no leitor, o verdadeiro beneficiário. “Num boleto
bancário o que vale são as informações contidas no código de barras”, conclui o
delegado.
O
crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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