Páginas

quarta-feira, 27 de abril de 2022

 CRIME ORGANIZADO DO GOLPE COSIGNADO DO WHATSAPP NO XILINDRÓ DA 9a DP DO LAGO NORTE  “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um crime organizado especialista no golpe consignado acabo de ser preso (FOTO), às 08 horas e 37 minutos, dessa quarta-feira, (27/04), no Lago Norte. A prisão desses marginais aconteceu, quando   a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 9ª DP que deflagrou, a operação e com o objetivo de colocá-los no xilindró. Essa máfia é  especializada em golpes do consignado, no Distrito Federal e em outros estados do Brasil. Nessa operação, a 9ª DP do Lago Norte apreendeu: celulares, calculadora, cartões de créditos, documentos e uma grande quantidade de dinheiro (FOTO).

      Os policiais  contaram, com o apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), para cumprir 11 mandados judiciais: três de prisões temporárias, cinco de buscas e apreensões e três de sequestros de bens. Esses mafiosos montaram, uma empresa de fachada e efetivaram contratos, com grandes instituições financeiras. O objetivo dos marginais era funcionarem, como correspondentes bancários. Em razão do acesso, à informação privilegiada dos próprios bancos e também adquirida na “darknet”. Os bandidos descobriam, os dados pessoais de indivíduos, que já possuíam empréstimos consignados.

O grupo fazia contato via WhatsApp e passava, a oferecer, a portabilidade dos créditos a outros bancos, com taxas de juros reduzidas. As vítimas eram iludidas, pelas propostas e elas autorizavam, a transação. Essas pessoas repassavam, os dados e cópias de documentos aos bandidos. Eles contratavam, a liberação de outros empréstimos e os novos valores eram depositados na conta da vítima. Ela era induzida, a pagar um boleto sob o pretexto de quitação do crédito original, para manutenção apenas do novo empréstimo e com taxas mais atrativas.

       Os mafiosos do whatsapp e do golpe consignado do Lago Norte enviavam, um boleto falso ostentando os dados do banco e mas o código de barras indicava a conta de “laranjas”. A vítima, sem perceber pagava, o boleto e pensava que estava quitando, o consignado original para portabilidade. Mas na verdade, essa vítima estava transferindo, os valores dos novos empréstimos para a conta desses criminosos. Depois disso, os bandidos bloqueavam, a vítima no WhatsApp, que ficava com duas dívidas: a original e as outras obtidas pelos marginais.

Uma das vítimas do DF adquiriu com uma dívida de 200 mil R$. Os descontos do empréstimo consignado eram efetivados diretamente na folha de pagamento. As vítimas não conseguiam cancelar o empréstimo no banco e eram obrigadas a pagar algo que não contrataram. A PCDF constatou que as mensagens eram enviadas de Canoas, município localizado no RS.

O crime organizado do golpe consignado do whatsapp, sempre escolhia vítimas em outros estados e com a finalidade de dificultar, as investigações. O bando alugou uma sala, com funcionários que ficavam, o dia inteiro e fazendo a “pescaria de vítimas” em todo território nacional. O Judiciário expediu, os mandados contra o proprietário da empresa de fachada e também em desfavor dos principais responsáveis, pelo recebimento dos valores desviados.

Cerca de R$ 130 mil reais foram bloqueados. Durante a ação, os policiais da 9ª DP do Lago Norte também apreenderam, documentos e celulares. Os bandidos serão indiciados, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude eletrônica. As penas, somadas, podem alcançar 21 anos de reclusão.

De acordo com o delegado-chefe da 9ª DP, Filipe Maciel, existem diversos grupos efetuando o mesmo golpe. “A sociedade deve ficar alerta com os contatos via WhatsApp e buscar verificar pessoalmente no banco a confirmação das propostas antes de efetivar transferências”, asseverou o delegado. O titular da 9ª DP também ressalta que as pessoas, antes de pagar boletos duvidosos, devem averiguar junto ao caixa, no leitor, o verdadeiro beneficiário. “Num boleto bancário o que vale são as informações contidas no código de barras”, conclui o delegado.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário