MACHÃO AMEAÇOU A EX MULHER DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
homem de 35 anos foi preso (FOTO), às 18 horas dessa quarta-feira, (27/04). A prisão aconteceu,
após descumprir, as medidas protetivas contra a ex-companheira, 33 anos (FOTO).
O machão foi grampeado, pelos policiais da 38ª DP do Vicente Pires, após o meliante e
a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por quatro anos. Há três meses,
desde que o casal separou-se, a mulher
passou a sofrer ameaça e violência psicológica causadas, pelo término da
relação afetiva. No início de abril, a vítima registrou, uma ocorrência, por
conta dos crimes praticados, pelo acusado. A mulher disse que o seu marido
tinha, o costume de controlar, o seu dinheiro e verificar constantemente seu
celular. Esse machão do Vicente Pires apagava as mensagens, ele determinava, o
que a sua esposa podia ou não comer. O torturador também decidia, onde a sua
mulher iria e com quem poderia sair de
casa.
A
vítima disse ainda que durante, o relacionamento foi ameaçada de morte, pelo criminoso
e descobriu que havia sido traída, por diversas vezes. A mulher esclareceu que
o machão saia com outros homens, ela decidiu a se separar e colocar, um fim ao
relacionamento.
Na
ocasião do registro da ocorrência anterior, o ex-companheiro estava na
residência da vítima e se recusou a sair do local e, ainda exigiu que a mulher
ficasse em sua companhia. “Temendo por
sua integridade física e psicológica, a vítima compareceu à 38ª DP, realizou o
registro policial dos fatos e requereu medidas protetivas de urgência contra o
autor”, conta o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.
As
medidas protetivas foram deferidas, pelo Juizado de Violência Doméstica e esse
marido valentão do Vicente Pires foi afastado do lar conjugal. O machão ficou
proibido de contatar, a vítima, por qualquer meio de comunicação e de aproximar-se,
dela a menos de 300 metros.
Apesar
de ciente da medida judicial, o criminoso, durante a madrugada invadiu, a casa
da vítima situada no Vicente Pires. Ele foi preso, pelos policiais da 38ª DP e
conduzido à Central de Flagrantes 8ª DP. O machão autuado, pelo crime de
descumprimento de medidas protetivas de urgência. Após sua prisão, marido
valentão foi conduzido, à carceragem da DCCP e permanecerá, à disposição da
justiça. “Pelo crime, autor está sujeito a uma pena que pode alcançar dois anos
de prisão”, finaliza Ataliba.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido machão do Vicente Pires tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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