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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

 

BEBUM BATEU NA CARA DA ESPOSA COM A PISTOLA .40 E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um marido tomou, um mega porre, ele foi preso (FOTO), por violência contra a mulher e porte ilegal de arma de fogo, às 23 horas dessa última quarta-feira, (07/12). O crime e a prisão aconteceram, na casa do marido na chácara 102, no Assentamento 26 de Setembro do Vicente Pies. Após uma discursão violenta, o bebum perdeu, a paciência, ele pegou uma pistola calibre .40 municiada e 05 munições intactas (FOTO). O bebum pegou, essa arma e bateu com ela na cara da sua esposa impiedosamente (FOTO).  

    Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) do 15º Batalhão foram acionados, pela vítima que estava na casa de um conhecido. Bastante abalada, a mulher disse aos canas pés de botas do GTOP 35, que o seu marido havia lhe ameaçado com uma arma e lhe dado uma coronhada.

A vítima acompanhou, a equipe até a casa do marido na chácara 102. O esposo bebum valentão apresentava sinais de embriaguez e escondeu, pistola calibre .40 dentro de um cano, antes de receber, os pms. O machão do Assentamento 26 de Setembro do Vicente Pies confirmou, que havia brigado com a esposa. Os canas pés de botas do GTOP 35 conduziram, o criminoso, até a 8ª DP do Vicente Pires, eles apreenderam, a pistola .40 e as 05 munições intactas citadas no início da matéria.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido bebum espancador  e machão do Assentamento 26 de Setembro do Vicente Pies tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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