TRIO DE TRAFICANTES
NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um trio de traficantes
mafiosos foi preso (FOTO), por volta das 18 horas dessa sexta-feira, (09/12),
na Santa Maria. A prisão desses marginais aconteceu, quando os policiais
militares da Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) patrulhavam, aquela região e localizaram, uma
boca de fumo. Os marginais estavam, no famoso ponto de venda de drogas, em
atitude suspeita e foram grampeados, pelos canas pés de botas. Durante
abordagem, os policiais encontraram 53 tijolos de maconha, porções de crack,
uma balança de precisão e uma arma de fogo do tipo pistola calibre 09 milímetros
(FOTO).
O
trio de marginais foi preso e conduzido, ao xilindró da 20ª DP da Santa Maria
junto, com toda droga apreendida. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesses marginais da Santa Maria e que eles apodreçam, lá, pra
ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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