Páginas

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

 

TRIO DE TRAFICANTES

NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA

 “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um trio de traficantes mafiosos foi preso (FOTO), por volta das 18 horas dessa sexta-feira, (09/12), na Santa Maria. A prisão desses marginais aconteceu, quando os policiais militares da Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) patrulhavam, aquela região e localizaram, uma boca de fumo. Os marginais estavam, no famoso ponto de venda de drogas, em atitude suspeita e foram grampeados, pelos canas pés de botas. Durante abordagem, os policiais encontraram 53 tijolos de maconha, porções de crack, uma balança de precisão e uma arma de fogo do tipo pistola calibre 09 milímetros  (FOTO).

O trio de marginais foi preso e conduzido, ao xilindró da 20ª DP da Santa Maria junto, com toda droga apreendida. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Santa Maria e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário