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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

 ARMAMENTO DO CRIME ORGANIZADO BAIANO FOI APREENDIDO NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um armamento do crime organizado baiano foi apreendido (FOTO), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nessa quinta-feira, (29/08), na Ceilândia. A captura dessas armas aconteceu, por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) desencadeou, mais uma fase da Operação Illusion. Dois meliantes foram presos preventivamente. A ação contou, com o apoio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DOT). Ela pertence ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). 

A operação está relacionada, à comunicação do furto de armas de fogo e que ocorreu, em uma loja situada da Ceilândia. Com o aprofundamento das investigações, os agentes constataram, que o proprietário do estabelecimento falseou a verdade durante a  comunicação do crime. Ele teria comercializado armas e munições de maneira ilícita para marginais suspeitos de integrarem, uma organização criminosa que atua na Bahia.

A unidade policial investiga, a atuação dos envolvidos nos crimes de associação criminosa e comércio irregular de arma de fogo. Um deles realizou, o transporte do armamento que foi vendido de forma ilícita. O outro teria, a responsabilidade de intermediar, a venda das armas da empresa para a organização criminosa. Eles foram presos no Recanto das Emas “Boca do Inferno” e na cidade de Sapeaçu/BA.

As investigações prosseguem com a finalidade de identificar, localizar e responzabilizar criminalmente, os compradores finais do armamento. Os trabucos foram vendidos de maneira ilícita e transportados do Distrito Federal à Bahia.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Criminoso, não merece, o respeito da sociedade brasileira e nem ser defendido.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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