QUARTETO TENTOU SACAR
BENEFÍCIO DO INSS E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Quatro estelionatários, 01 homem e
03 mulheres foram presos em flagrante, na manhã dessa quinta-feira, (01/08) (FOTO). A prisão
desses marginais aconteceu, após eles tentarem sacar benefício previdenciário do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tentativa de furto foi, em duas
agências bancárias de Goiânia e quando os marginais utilizaram, carteiras de
trabalho falsas. Uma das mulheres já possui passagem, pela polícia e por já ter
praticado, esse mesmo crime. Os golpistas foram presos, pela Polícia Civil do
Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão à Estelionato e outras Fraudes,
da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC).
Os colaboradores de duas agências bancárias suspeitaram dos
documentos apresentados, para sacarem benefício federal e acionaram, a Polícia
Civil do Estado de Goiás (PCGO). Diante dessa circunstância, os policiais civis
realizaram investigações objetivando validar, a documentação. Essa operação aconteceu
nos estados de Minas Gerais, Ceará, Bahia e órgãos federais constatando assim a
fraude. Imediatamente, os policiais civis deslocaram-se, para as duas agências
bancárias e quase que simultaneamente.
Ele lograram êxito em
realizar, a prisão em flagrante dos bandidos, pelos crimes de tentativa de
estelionato e uso de documento falso. Os ladrões estão aguardando, a decisão
judicial, enquanto isso, eles permanecem no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado,
pra ficarem espertos. As investigações prosseguem para identificar outros
possíveis envolvidos nos crimes.
Segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si
ou para outrem, coisa alheia móvel: (furto) é crime. A pena de reclusão é 01 a
04 de cadeia e multa”. O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz mais: “§ 1º
- A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso
noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada,
o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção. O meritíssimo pode
diminuí-la, de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
Xilindró nessa máfia de ladrões de aplicativos
de contas bancárias do Goiás, pra ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta
a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há
mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e
difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades,
principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e
sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar
máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou
seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário