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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

QUARTETO TENTOU SACAR BENEFÍCIO DO INSS E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA

 “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

   Quatro estelionatários, 01 homem e 03 mulheres foram presos em flagrante, na manhã  dessa quinta-feira, (01/08) (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, após eles tentarem sacar benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tentativa de furto foi, em duas agências bancárias de Goiânia e quando os marginais utilizaram, carteiras de trabalho falsas. Uma das mulheres já possui passagem, pela polícia e por já ter praticado, esse mesmo crime. Os golpistas foram presos, pela Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão à Estelionato e outras Fraudes, da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC).

Os colaboradores de duas agências bancárias suspeitaram dos documentos apresentados, para sacarem benefício federal e acionaram, a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). Diante dessa circunstância, os policiais civis realizaram investigações objetivando validar, a documentação. Essa operação aconteceu nos estados de Minas Gerais, Ceará, Bahia e órgãos federais constatando assim a fraude. Imediatamente, os policiais civis deslocaram-se, para as duas agências bancárias e quase que simultaneamente.

 Ele lograram êxito em realizar, a prisão em flagrante dos bandidos, pelos crimes de tentativa de estelionato e uso de documento falso. Os ladrões estão aguardando, a decisão judicial, enquanto isso, eles permanecem no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. As investigações prosseguem para identificar outros possíveis envolvidos nos crimes.

       Segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (furto) é crime. A pena de reclusão é 01 a 04 de cadeia e multa”. O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz mais: “§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção. O meritíssimo pode diminuí-la, de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

       Xilindró nessa máfia de ladrões de aplicativos de contas bancárias do Goiás, pra ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br 

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