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terça-feira, 20 de agosto de 2024

 CACHANGUEIRO ROUBOU CASA DE IDOSA DE 66 ANOS DE IDADE, ESPANCOU A VÍTIMA E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE  DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

                                        

   Milton Norvindo Batista Junior de 33 anos de idade, um cachangueiro “ladrão de residências” foi preso, nessa terça-feira, (20/08), em Goiânia (FOTO). A prisão preventiva desse marginal aconteceu, após ele assaltar, a casa de uma idosa de 66 anos de idade. O crime aconteceu, no mês passado, no Setor Condomínio das Esmeraldas de Goiânia. Apurou-se que esse marginal invadiu, a residência da vítima, ele a levou até um cômodo da casa e ela foi trancada. Logo depois, Milton Norvindo Batista Junior roubou, o celular da Vítima e foi até o cômodo onde ela estava trancada. O bandidão exigiu que essa vovozinha, lhe fizesse um PIX e ela se negou a obedecer, o cachanquerio. Milton Norvindo Batista Junior deu,  um soco no rosto da vítima e lhe causou lesões no nariz. Logo após, o assaltante saiu correndo do local e tomou, um rumo ignorado.

Mais tarde, Milton Norvindo Batista Junior foi localizado e preso em Anápolis, pra ficar esperto. Esse ladrão pilantra, safado tem, várias passagem pela polícia por prática de diversos crimes e entre eles estão: roubo, homicídio, furto e receptação. A até janeiro desse ano de 2024, Milton Norvindo Batista Junior cumpria, uma pena pelo crime de homicídio.

A divulgação da imagem desse monstro, o Milton Norvindo Batista Junior foi procedida, nos termos da Lei 13.869/2019, Portaria Normativa n° 547/2021/DGPC. O objetivo foi, o interesse público no sentido de identificar outras eventuais vítimas de crimes patrimoniais praticados, por esse marginal. A Polícia Civil do Goiás (PCGO) tem, o objetivo de localizar,  outras possíveis testemunhas e que possam colaborar, com a investigação.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal de Goiânia, o Milton Norvindo Batista Junior de 33 anos de idade e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  

  www.policiacivil.go.gov.br

 

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