CACHANGUEIRO ROUBOU CASA DE IDOSA DE 66 ANOS DE IDADE, ESPANCOU A VÍTIMA E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA
CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Milton Norvindo Batista Junior de 33 anos de
idade, um cachangueiro “ladrão de residências” foi preso, nessa terça-feira,
(20/08), em Goiânia (FOTO). A prisão preventiva desse marginal aconteceu, após
ele assaltar, a casa de uma idosa de 66 anos de idade. O crime aconteceu, no
mês passado, no Setor Condomínio das Esmeraldas de Goiânia. Apurou-se que esse
marginal invadiu, a residência da vítima, ele a levou até um cômodo da casa e
ela foi trancada. Logo depois, Milton Norvindo Batista Junior roubou, o celular
da Vítima e foi até o cômodo onde ela estava trancada. O bandidão exigiu que
essa vovozinha, lhe fizesse um PIX e ela se negou a obedecer, o cachanquerio. Milton
Norvindo Batista Junior deu, um soco no
rosto da vítima e lhe causou lesões no nariz. Logo após, o assaltante saiu
correndo do local e tomou, um rumo ignorado.
Mais tarde, Milton Norvindo Batista Junior foi localizado e
preso em Anápolis, pra ficar esperto. Esse ladrão pilantra, safado tem, várias
passagem pela polícia por prática de diversos crimes e entre eles estão: roubo,
homicídio, furto e receptação. A até janeiro desse ano de 2024, Milton Norvindo
Batista Junior cumpria, uma pena pelo crime de homicídio.
A divulgação da imagem desse monstro, o Milton Norvindo Batista
Junior foi procedida, nos termos da Lei 13.869/2019, Portaria Normativa n°
547/2021/DGPC. O objetivo foi, o interesse público no sentido de identificar
outras eventuais vítimas de crimes patrimoniais praticados, por esse marginal. A
Polícia Civil do Goiás (PCGO) tem, o objetivo de localizar, outras possíveis testemunhas e que possam
colaborar, com a investigação.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do
Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06
a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um
sexto a um terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal de Goiânia, o Milton
Norvindo Batista Junior de 33 anos de
idade e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de
acontecer e quase impossível.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES:
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