Páginas

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

 

BOTÃO DO PÂNICO FOI ACIONADO E VALENTÃO FOI VER O SOL NASCER QUADRADO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 59 anos de idade foi preso, por violência doméstica na manhã, dessa sexta-feira, (14/02), no Gama, pra ficar esperto (FOTO). O valentão foi preso, após a sua esposa e vítima acionar, o botão do pânico do sistema VIVA FLOR, dispositivo destinado à proteção de vítimas de violência familiar (FOTO). O Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPMDF) foi chamado. Os canas pés de botas chegaram, ao endereço indicado, na Quadra 09 do Setor Sul do Gama. Os PMs entraram, em contato com a solicitante e ela é uma mulher de 45 anos. A vítima relatou possuir, uma medida protetiva contra o ex-companheiro e com quem manteve, um relacionamento por 21 anos.

Segundo a vítima, ela havia retornado,  à residência do agressor,  para buscar os seus pertences e foi impedida de sair. Além disso, afirmou ter sido agredida fisicamente e verbalmente, sendo alvo de tapas, cusparadas e insultos.

O valentão, por sua vez, alegou ter sido agredido pela ex-companheira e declarou que ela teria voltado à sua residência por vontade própria. Diante dos fatos, ambos foram encaminhados à 20ª DP do Gama e os procedimentos cabíveis foram tomados. O homem foi autuado, em flagrante pelo crime de injúria no âmbito da Lei Maria da Penha, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Xilindró pesado, nesse marido valentão do Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário