sexta-feira, 24 de abril de 2026
POLÍCIA FEDERAL NO COMBATE DE CRIME ORGANIZADO ATUANTE
NO PODER JUDICIÁRIO DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã dessa sexta-feira, (24/04),
a Operação Mercador de Fumaça 02, em Brasília (FOTOS). Os agentes
saíram, em combate, a um crime organizado atuante e que explorava, o prestígio do Poder Judiciário aqui em Brasília (FOTOS). Foram cumpridos, 03 mandados de busca e apreensão.
As investigações indicam, que essa facção atuava na captação de
pessoas, com processos judiciais em andamento. O crime organizado prometia, uma
obtenção de decisões favoráveis e em troca de pagamento de vantagens indevidas.
Os bandidos se apresentavam, como detentores de suposto acesso, a
autoridades e utilizavam, essa narrativa. Esses marginais induziam, terceiros
ao pagamento de valores, sob a alegação de influência e em decisões judiciais.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse crime organizado do Poder
Judiciário de Brasília, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br
quinta-feira, 23 de abril de 2026
DÍVIDA DE R$ 05. 000, 00 FOI PAGA A CHUMBO QUENTE EM SÃO SEBASTIÃO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem
de 30 anos de idade foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira,
(23/04), em São Sebastião (FOTOS). O fato aconteceu, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a
Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP). Esse meliante foi indiciado, pelo
homicídio de um jovem de 18 anos. Esse banho de sangue aconteceu, em julho de
2023, quando uma divida de R$ 05. 000,
00 ser paga, a chumbo quente (FOTOS). O palco dessa
tragédia foi, o Morro da Cruz de São Sebastião.
A vítima foi executada, com diversos
disparos de arma de fogo e enquanto conduzia, uma bicicleta em via pública. A
perícia técnica identificou sete perfurações no corpo desse rapaz. Os disparos
ficaram concentrados, em regiões vitais e caracterizou, uma execução sem
chances de defesa.
O assassino havia emprestado, um revólver à
vítima para conserto e o trabuco foi trocado, por entorpecentes. Antes do
crime, esse pistoleiro proferiu, diversas ameaças contra a vítima e seus
familiares. O matador invadiu, a residência do jovem e cobrou, o valor da grana.
O inquérito também revelou, uma conexão,
com outro homicídio e ocorrido na mesma semana. Evidenciou-se, a periculosidade
do autor e seu envolvimento, em uma escalada de violência na região de São
Sebastião.
O DESFECHO
Após um minucioso trabalho de inteligência houveram,
a colheita de provas testemunhais e periciais. A autoridade policial
representou, pela prisão preventiva e ela foi deferida, pelo Tribunal do Júri
de São Sebastião. O matador já possui antecedentes, por homicídio, porte de
arma de fogo e violência doméstica.
Esse criminoso foi localizado e recolhido
ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça, pra ficar esperto.
O assassino responderá, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso
que dificultou, a defesa da vítima.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro e
assassino de São Sebastião.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 22 de abril de 2026
MARIDO SUPOSTAMENTE TRAIDO ESPANCOU A ESPOSA, QUEBROU O CARRO E FOI PRO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem supostamente traído espancou, a mulher, quebrou
o carro e foi pro xilindró da Santa Maria, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (22/04), na QR 209,
Conjunto A da Santa Maria. A Polícia Militar do Distrito Federal ( PMDF) foi chamada, para atender, a ocorrência
doméstica na QR 209, Conjunto A daquela birosca. No local, os canas pés de
botas encontraram, a vítima em frente à residência e apresentando vestígios de
sangue (FOTOS). Os PMs viram, um homem também com sinais de
lesões e um veículo com os vidros dianteiro e traseiro danificados (FOTOS).
Em contato com as partes, constatou-se que se tratava de um
desentendimento entre um casal, uma mulher de 34 anos e um homem de 39 anos. A
mulher informou que a discussão teve início após descobrir uma suposta traição
e diante disso, danificou o veículo do companheiro e partiu para agressão
física contra ele que revidou aos golpes recebidos.
Percebendo a confusão, um menor de idade de 14 anos de idade estava
no local da ocorrência, ele avançou contra o homem que discutia e agredia sua
mãe. O menor agrediu fisicamente, o companheiro da mãe, causando nele lesões
nos braços e pernas.
Diante da situação, equipes de socorro foram acionadas, situação em
que ambos foram conduzidos ao hospital de Santa Maria para atendimento médico. O
veículo danificado foi apreendido, para
perícia e um aparelho celular localizado, no interior do automóvel também. A propriedade
desse telefone, não foi esclarecida.
Durante a ocorrência, o menor foi apreendido por ato infracional
análogo ao crime de lesão corporal. Esse adolescente foi conduzido, à Delegacia
da Criança e do Adolescente (DCA). Já o marido valentão foi encaminhado, ao xilindró da 33ª DP
da Santa Maria. O meliante foi autuado, pelos crimes de violência doméstica e
injúria, pra ficar esperto. A mulher assinou, Termo Circunstanciado de
Ocorrência, em virtude das agressões contra seu companheiro e do dano ao
veículo.
Outras três crianças que estavam na residência ficaram, sob os
cuidados de uma testemunha e mediante autorização da responsável. A ocorrência
foi finalizada, com a adoção das medidas legais cabíveis pelas autoridades
competentes.
O artigo 129
da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção
é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora
de deficiência”.
Esse valentão traído e espancador de mulheres da Santa Maria procurou
e achou, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª
DP da Santa Maria, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
terça-feira, 21 de abril de 2026
REVÓLVER CALIBRE 22 FOI APREENDIDO DO CAFÉ SEM TROCO DO PARANOÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver calibre
22 foi apreendido, na manhã dessa terça-feira, (21/04), pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), no Café Sem Troco do Paranoá (FOTO). O trabuco foi
capturado, pelos canas pés de botas durante patrulhamento, quando foram acionados.
Os PMs averiguaram, uma possível situação de porte de arma de fogo, naquela região.
Essas pessoas relataram, que o pistoleiro chegou, em casa e afirmando ter
adquirido, uma arma de fogo. O pistoleiro solicitou ainda, que o armamento
fosse escondido.
Segundo
as testemunhas, que esse meliante apresentava, um comportamento alterado e
falas desconexas. Após diálogo, o pistoleiro colaborou com a equipe e indicou,
onde havia escondido a arma. Esse criminoso conduziu, os canas pés de botas, até
um monte de brita nas proximidades.
Durante a busca foi localizado, esse
revólver calibre .22 e que foi apreendido.
O pistoleiro atendido por equipe de socorro e encaminhado, à Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) do Paranoá. Houveram, o atendimento adequado e as
providências cabíveis adotadas.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro do Café Sem Troco do Paranoá.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 20 de abril de 2026
CHACINA BRASILIENSE: ASSASSINOS FORAM CONDENADOS A MAIS DE 1. 200 ANOS DE XILINDRÓ EM PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
Os cinco assassinos da maior
chacina da história brasiliense foram condenados, a 1. 200 anos de xilindró, pra
ficarem espertos (FOTOS). O júri popular que condenou, o crime
organizado na noite desse último sábado, (18/04), no Tribunal do Júri de Planaltina.
A decisão foi tomada, após o conselho de sentença acolher, a denúncia do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Tribunal do Júri de Planaltina condenou,
os réus por: homicídios qualificados, roubos, ocultações e destruições de
cadáver, extorsões mediante sequestro, fraude processual, associação criminosa
qualificada e corrupção de menor. As vítimas foram: o patriarca Marcos Antônio
Lopes de Oliveira; sua esposa, Renata Juliene Belchior; a filha do casal,
Gabriela Belchior de Oliveira; o filho do casal, Thiago Gabriel Belchior de
Oliveira; a esposa de Thiago, Elizamar da Silva; os filhos de Thiago e
Elizamar, Rafael (06 anos), Rafaela (06 anos) e Gabriel (07 anos). O banho de
sangue detonou, também: a ex-companheira de Marcos, Cláudia da Rocha Marques; e
a filha de Marcos e Cláudia, Ana Beatriz Marques de Oliveira (1ª FOTO).
A sentença histórica foi lida, sob forte comoção, após uma maratona
jurídica que detalhou, o planejamento e a execução cruel de dez pessoas da
mesma família. O crime foi classificado, pelo Ministério Público como um
verdadeiro “familicídio”. O motivo foi, a
tentativa dos réus de se apossarem de uma chácara avaliada em R$ 02 milhões e
valores em espécie das vítimas. O promotor de Justiça Nathan Neto destacou, o
grau extremo de violência e frieza ao exterminarem, um núcleo familiar inteiro.
O magistrado Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina
registrou, ao final da leitura resumida da sentença, que em 33 anos de
Tribunal, nunca teve um caso de tamanho tão grande como esse. O banho de sangue
trouxesse, tanta desgraça para outras pessoas, "não só aquelas que foram
vitimadas, mas também os algozes e suas respectivas famílias”, disse o
magistrado. O juiz também ressaltou a lisura do processo e a dedicação de
jurados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário. “O processo
penal tem limites, apura as responsabilidades e aplica as leis, mas não alcança
a dimensão íntima da pena, essa dimensão alcança cada família. O que esta
Justiça pode entregar, ela entregou dentro dos limites da lei”, afirmou.
CONDENAÇÕES
INDIVIDUAIS
Gideon Batista de Menezes: Apontado como o mentor do crime.
Condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver,
corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro,
constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos. Pena
total: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.
Carlomam dos Santos Nogueira: Identificado por vestígios digitais
no cativeiro e participação direta nos sequestros e mortes. Condenado por 10
homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e
destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma,
associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos. Pena
Total: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa: Teve participação direta na
execução das vítimas e na ocultação dos corpos. Condenado por 10 crimes de
homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores,
extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento
ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual. Pena
total: 300 anos, seis meses e dois anos de reclusão.
Fabrício Canhedo Silva: Condenado por cinco homicídios
qualificados, extorsão mediante sequestro em relação às outras cinco vítimas,
ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa,
roubos, corrupção de menores e fraude processual. Pena total: 202 anos, seis
meses e 28 dias de reclusão.
Carlos Henrique Alves da Silva: Responsável por auxiliar o grupo no
cativeiro. Condenado por sequestro. Pena total: 2 anos de reclusão (regime
semiaberto).
JULGAMENTO MARCADO
POR EMOÇÃO
Familiares participam de julgamento. O júri foi acompanhado de
perto por familiares das vítimas, que ocuparam o plenário durante todos os dias
de sessão. Em diferentes momentos, houve manifestações de emoção, especialmente
durante os depoimentos e a fase de debates. Na sustentação oral, os promotores
de Justiça reforçaram a gravidade dos crimes e a necessidade de resposta firme
do Estado. Também destacaram a dor das famílias e pediram justiça em nome das
vítimas.
“Foi um julgamento muito emocional, por envolver crianças. A
família esteve presente em todos os dias, muito sentida pela tragédia. Essa dor
foi combustível, para o Ministério Público, especialmente durante nossa
sustentação. O resultado foi dentro do esperado, onde os principais envolvidos
foram condenados em todos os crimes propostos. Essa barbaridade teve resposta à
altura”, avaliou o promotor Marcelo Leite.
No primeiro dia, foram apresentados os fatos e ouvidas as primeiras
testemunhas, dando início à reconstrução da dinâmica criminosa. No segundo dia,
foram concluídas as oitivas de 18 testemunhas, entre policiais, investigadores
e pessoas próximas às vítimas, que detalharam as circunstâncias das mortes e o
impacto da tragédia. No terceiro dia, tiveram início os interrogatórios dos
acusados, quando surgiram contradições e versões divergentes em relação às
provas reunidas.
No quarto dia, pela manhã, foram ouvidos os últimos réus. À tarde,
tiveram início os debates, com a manifestação do assistente de acusação, João
Darc, seguida pela sustentação dos promotores de Justiça do MPDFT. Na
sexta-feira, a fase de debates foi encerrada com a sustentação oral dos
advogados de defesa. O julgamento foi suspenso por volta das 16h para a
consolidação dos quesitos. Ao todo, mais de 500 quesitos foram definidos para
análise dos jurados, realizada neste sábado. Com a leitura da sentença, por
volta das 23 horas, o julgamento foi oficialmente encerrado.
Mais uma vez, os membros do MPDFT destacaram. a atuação integrada
entre instituições. Uma força-tarefa envolveu, as promotorias de justiça de
Planaltina e do Paranoá, o Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida e a
Polícia Civil do Distrito Federal. “Ao identificarmos a complexidade do que se
apresentava, montamos uma força-tarefa composta por, pelo menos, cinco
promotores. Assim, ante a interação constante com a Polícia Civil, foi possível
a construção de uma investigação e uma ação penal robusta, recheada de provas e
depoimentos altamente esclarecedores, trazendo assim a certeza necessária para
que os jurados pudessem condenar cada um dos réus pelos crimes por eles
praticados’, detalhou o promotor Daniel Bernoulli.
Ao final deixaram, uma mensagem: “Ao longo de todo o processo e
neste julgamento, o Ministério Público buscou, com responsabilidade e firmeza,
reconstruir a verdade dos fatos, na tentativa de entregar à sociedade a
resposta que a lei permite. Que essa resposta não apague a dor, mas ajude a
reafirmar valores, fortalecer a confiança nas instituições e apontar para um
futuro em que tragédias como essa não se repitam”, concluiu Nathan Neto.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro,
que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade
no Brasil.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de
chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra
ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase
impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 17 de abril de 2026
10ª DP DO LAGO SUL DESVENDOU CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM LAVAGEM DE REMÉDIOS EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 10ª DP do Lago Sul desvendou, nessa
sexta-feira, (17/04), um crime organizado especialista, em lavagem de remédios
em Brasília (FOTOS). O esquema macabro foi detonado, pela Operação
Policial Alto Custo deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A
máfia é especializada, em furtar e roubar, medicamentos de alto custo (FOTOS). Esses produtos são utilizados, nos tratamentos para câncer,
doenças autoimunes e de pessoas transplantadas. Foram cumpridos, 17 mandados de busca e apreensão e
05 mandados de prisão preventiva. As ordens foram decretadas, pelo Poder
Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Foram apreendidas, 493 caixas de
Upadacitinibe avaliadas em aproximadamente R$ 04 milhões (FOTOS).
Após um ano de investigação foi desvendado,
um ardiloso e cruel esquema de “lavagem de medicamentos”. A trama envolve
empresas de fachadas distribuidoras de medicamentos de alto custo. O golpe cooptava
colaboradores de empresa distribuidora de produtos farmacêuticos provenientes
de empreitadas criminosas.
Essa máfia desviava e subtraía, os
medicamentos, e, por meio de fraudes contábeis e fiscais. Os ladrões reinseriam
de forma aparentemente legal, os fármacos de origem criminosa de volta ao
mercado. Eles eram fornecidos, a instituições de saúdes com notas
ideologicamente esquentadas.
Umas das principais distribuidoras de
medicamentos lesada está situada, aqui no Distrito Federal. O cérebro criminoso
de toda a organização tem, a sua sede na cidade de Goiânia/GO, com elastério em
Minas Gerais, São Paulo e no Rio de Janeiro. A PCDF interceptou, uma carga
proveniente de roubo ocorrido no dia 31/03/2026 no Município de Niterói/RJ,
apreendendo em uma das transportadoras situadas no Aeroporto Internacional de
Brasília, Presidente Juscelino Kubitschek.
O fato aconteceu, na circunscrição da 10ª
DP, com o apoio da Receita Federal do Brasil e do Delegado de Polícia Titular
da Delegacia de Roubo e Furtos de Cargas da Capital do Rio de Janeiro/DRFC.
O bojo do inquérito policial trouxe
robustez probatória dos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança. Houve
também, o concurso de pessoas, receptação qualificada no exercício da atividade
comercial. A punição está no artigo 273
do Código Penal, relativo à falsificação, corrupção, adulteração ou alteração
de produto. Tudo isso está destinado, a fins terapêuticos ou medicinais, bem
como a existência de organização criminosa. A máfia está estruturada, para a
prática reiterada de infrações penais, nos termos do artigo 2º da Lei nº
12.850/2013.
Os medicamentos subtraídos são de altíssimo
custo, a exemplo do VENCLEXTA (utilizado no tratamento de cânceres sanguíneos,
matando as células tumorais) R$ 37 mil. LIBTAYO (um anticorpo monoclonal humano
utilizado para imunoterapia no tratamento de certos tipos de câncer, como
carcinoma) R$ 32 mil; REBLOZIL (o princípio ativo é o luspatercepte que aumenta
a produção de hemácias, sendo, portanto, utilizado para reduzir a necessidade
de transfusões de sangue em pacientes);
IMBRUVICA (é indicado para tratamento de certos tipos de cânceres do
sangue, como a leucemia linfocítica crônica, sendo anticâncer e de uso oral em
cápsulas) R$ 40 mil; e do TAGRISSO (cujo princípio ativo é indicado para o
tratamento de câncer do pulmão) R$ 32 mil; totalizando só numa distribuidora
cerca de R$ 06 milhões.
Os marginais retiravam, os medicamentos de
alto valor do estoque e ocultavam, os produtos em caixas destinadas ao descarte.
Esses bandidos transportavam tais caixas até a doca de expedição e entregavam,
os medicamentos, a terceiros posicionados em veículos. Era caracterizando,
esquema sofisticado, com planejamento prévio e divisão de estruturadas tarefas.
A trama correspondente, à organização criminosa.
A operação policial obteve, a colaboração e
o apoio da Polícia Civil do estado de Goiás, da ANVISA e da Vigilância
Sanitária de Goiânia. A Força Tarefa era para as diligências realizadas no
entorno do Distrito Federal (Valparaíso de Goiás e Novo Gama) e Goiânia. O líder da organização movimentou, em somente um
ano cerca de R$ 22 milhões em notas fiscais frias para “lavar o medicamento”,
bem como do emprego operacional da Divisão de Operações Especiais da PCDF.
Destaca-se, a gravidade desses crimes tendo
em vista que os delitos vão muito além de prejuízo financeiro. Não se trata
apenas de um esquema milionário, mas de um ataque direto à vida das pessoas. Elas
já sofrem imensamente de comorbidades. Esses criminosos colocaram, em risco
pacientes extremamente vulneráveis e que dependem, desses medicamentos para
sobreviver. Muitos medicamentos, não eram mantidos sob refrigeração e isso faz
com que perdem, os efeitos. Os remédios viraram, um placebo degradando, o
princípio ativo e tornando-os ineficazes ou até tóxicos, à saúde dos seres
humanos.
O crime de furto é punido pelo
artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
(furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesses marginais
e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O que eu acho difícil e quase impossível de
acontecer, porque aqui no Brasil infelizmente, o crime compensa.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 16 de abril de 2026
CHACINA BRASILIENSE: INTERROGATÓRIO DE CRIME ORGANIZADO CONTINUA NO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O interrogatório do crime organizado responsável,
pela chacina brasiliense continua, nessa quinta-feira, (16/04), no Tribunal do
Júri de Planaltina (FOTOS). A sessão foi marcada, pelo início do
interrogatório dos cinco réus acusados pelos crimes (FOTOS). Após dois dias dedicados à oitiva de testemunhas, o Tribunal do
Júri entra agora em uma das etapas mais relevantes do processo. Os assassinos
poderão apresentarem, as suas versões dos fatos ou exercer, o direito ao
silêncio (FOTOS).
Serão realizados, os
debates entre acusação e defesa. Por fim, os jurados realizarão votação em sala
secreta e o juiz decretará a sentença. Os réus Gideon Batista de Menezes,
Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira, Carlos Henrique
Alves da Silva e Fabrício Silva Canhedo respondem por homicídio qualificado,
sequestro, extorsão e ocultação de cadáver.
A expectativa é de que o julgamento, se estenda até o fim da
semana. Foram ouvidas 18 testemunhas sendo, 06 no primeiro dia de julgamento.
No segundo dia, prestaram depoimento 12 pessoas, entre elas o delegado
responsável pelas investigações, além de parentes e conhecidos das vítimas. O
policial prestou depoimento extenso na manhã e na tarde desta terça-feira, 14 de
abril. Inicialmente, 23 testemunhas foram convocadas, no entanto, cinco foram
dispensadas.
Os depoimentos contribuíram, para a reconstrução da dinâmica dos
crimes e para o detalhamento da participação de cada um dos acusados. Os
investigadores relataram, as diligências realizadas ao longo da apuração,
enquanto familiares e pessoas ligadas, às vítimas trouxeram informações. Essas notícias
eram sobre os últimos contatos e as circunstâncias que antecederam, os
assassinatos.
No segundo dia, também foram
apresentados, elementos relacionados, à negociação de bens das vítimas nos dias
anteriores ao crime. O episódio reforça, a linha investigativa de que o crime
organizado agiu e com o objetivo de obter vantagens financeiras.
Segundo os promotores de justiça que atuam no caso, os relatos
trazidos ao plenário são chocantes e evidenciam, a gravidade dos fatos. Hoje,
eles estão sob julgamento e com repercussão, em toda a sociedade. “As
testemunhas ouvidas revelaram, de forma consistente, que os crimes foram
cuidadosamente planejados. Não há aqui improviso, mas sim uma ação estruturada,
marcada por extrema violência. Diante disso, o Ministério Público atua, para
que a punição seja proporcional à gravidade dos fatos, em resposta à sociedade
e aos familiares”.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro,
que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade
no Brasil.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de
chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra
ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase
impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 14 de abril de 2026
EXTERMINADOR DE 17 GATOS FOI CONDENADO A 09 ANOS DE XILINDRÓ E JÁ ESTÁ SOLTO NO GAMA
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi condenado, por maus-tratos cometidos contra 17 gatos, pra ficar esperto (FOTO). A condenação desse exterminador de felinos aconteceu, nessa terça-feira, (14/04), pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A pena foi fixada em 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 42 dias-multa. A decisão também proíbe que o réu tenha guarda de animais domésticos, em especial felinos, além de ser negativado no cadastro do Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SINPATINHAS). A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou, Pablo Stuart, com base na denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (PRODEMA). O réu foi condenado, a 09 anos de xilindró, pelos crimes de maus-tratos a gatos, com agravantes de crueldade, pra ficar esperto (FOTO).
A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou, Pablo Stuart com base na
denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural (PRODEMA). Esse exterminador de felinos foi autuado, pelos crimes de
maus-tratos a gatos e com agravantes de crueldade.
O promotor de justiça, Paulo José Leite Farias, da 5ª Prodema
destacou, que a sentença apreciou, as provas e considerou, o réu culpado. “Na
dosimetria das penas, o magistrado entendeu que deveria aplicar a hipótese de
crime continuado, o que diminui o montante da condenação”, pontuou. Paulo José
acrescentou que “o juiz ressaltou, de forma veemente, que os gatos são animais
que sentem dor e que foram sujeitos a práticas de crueldade. O MP irá analisar,
sob o ponto de vista jurídico e técnico, se a dosimetria da pena deve ser
objeto de recurso para aumento da pena atribuída ao réu”.
ENTENDA O
CASO
Segundo investigações, no período entre setembro de 2024 e março de
2025, Pablo Stuart praticou atos de maus-tratos, abuso e ferimento contra 17
gatos domésticos adotados. Após receber os felinos, o réu praticava abusos e
crueldades, ocultando o paradeiro de alguns animais e expondo outros a dor,
sofrimento e até lesões corporais. Os crimes foram cometidos no apartamento, em
que Pablo morava, no Gama.
Vizinhos relataram que eram frequentes, os sons de miados de dor,
gritos de desespero, pancadas e ruídos. Os sofrimentos desses gatos eram compatíveis,
com agressões e alguns semelhantes, a afogamento. Esse episódio torturador foi
corroborado, por gravações juntadas aos autos e analisadas durante a instrução.
A decisão também destaca, que o réu utilizava fraude e abuso de
confiança. Pablo Stuart Fernandes Carvalho obtinha, os animais, ele convencia
protetores e tutores. O exterminador de gato usava, os discursos afetivos e as promessas
de cuidado. Após as adoções, bloqueava contatos, fornecia informações falsas e
em diversos casos, Pablo Stuart Fernandes Carvalho substituía, gatos
desaparecidos por outros de aparência semelhante para ocultar os crimes.
Outro ponto relevante foi a comprovação de abandono deliberado de
animais e a manutenção de felinos. Os animais encontravam-se, em condições de
sofrimento extremo. Havia o registro de um gato encontrado, com fratura grave
no fêmur e luxação. Esse bicho, não tinha, qualquer assistência veterinária
adequada.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
MONSTRO ESTUPROU A ENTEADA DE 09 ANOS DE IDADE EM BRASÍLIA E FOI PRESO EM FORTALEZA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIAS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Um homem de 67 anos de idade
monstro estuprou, a enteada de 09 anos de idade, aqui em Brasília e foi preso,
na manhã dessa terça-feira, (14/04), na cidade de Crateús/CE, pra ficar esperto
(FOTOS). A prisão preventiva desse tarado aconteceu, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a equipe da Delegacia de Proteção à Criança
e ao Adolescente (DPCA) cumpriu, o mandado de prisão preventiva. O tarado foi
autuado, por Estupro de Vulnerável, pra ficar esperto (FOTOS). Os
abusos sexuais desse monstro contra, essa menina de 09 anos de idade ocorreram,
entre os anos de 2014 e 2015. Esses crimes somente foram revelados, em 2016.
Após a oitiva do pedófilo na delegacia, este se evadiu para
Portugal, ele constituiu residência fixa, por um período de quase 10 anos. O marginal
tinha, um claro intuito de não responder, ao processo em
seu desfavor. Foram efetivadas, diversas diligências e monitoramento do alvo. A
equipe da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) verificou,
que o procurado entrou no Brasil em janeiro de 2026.
Esse pedófilo fugiu, em voo proveniente da cidade Lisboa/Portugal e
para a cidade de Fortaleza. As diligências policiais localizaram, o padrasto tarado
e o prenderam preventivamente, na cidade Crateús/CE, pra ficar esperto. A
operação contou, com o apoio da Polícia Civil do Ceará e por meio da Delegacia
Regional de Crateús.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse pedófilo de 67 anos de idade, daqui de Brasília e do Ceará, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da
pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente
fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele
morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, o nome
desse pedófilo, monstro de Brasília e do Ceará.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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