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quarta-feira, 8 de abril de 2026

 

STJ DEFINARÁ NESSA QUARTA-FEIRA QUAL TRIBUNAL JULGARÁ O CASO DO EX-SOLDADO DO EXÉRCITO KELVIN BARROS


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                      

   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, nessa quarta-feira, (08/04), qual será o Tribunal que julgará, o Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva (FOTO). O militar é o responsável, pelo feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército (FOTO). O crime bárbaro ocorreu, em 05 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o assassino ateou fogo no local.  Kelvin Barros da Silva provocou, a carbonização do corpo de Maria de Lourdes Freire Matos. O episódio configurou, em  crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local e foi preso, em flagrante horas depois.

O MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade militar e deve ir a Júri Popular. O conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar o caso do Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva. O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas e ele atua na Terceira Seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.

De acordo com o MPDFT, o assassinato da cabo temporário musicista do Exército, Maria de Lourdes foi enquadrado, como feminicídio. O motivo foi porque envolveu, um menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também imputou ao Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva, uma causa de aumento de pena. Tudo isso, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.

Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o TJDFT aceitou, a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer, a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

O CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A Justiça Militar da União suscitou, um conflito de competência perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar. Tudo isso, por envolver militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira proferiu parecer, para que o caso seja julgado pela Justiça comum. A decisão final caberá ao STJ.

O promotor de justiça Leonardo Jubé considera, que o reconhecimento das peculiaridades do assassinato de mulheres. Essa decisão foi por razões da condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio e é muito recente. “Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher, em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento por um conselho formado por oficiais militares”, diz.

Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes dolosos contra a vida”, conclui.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

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