STJ DEFINARÁ NESSA QUARTA-FEIRA QUAL TRIBUNAL JULGARÁ O CASO DO
EX-SOLDADO DO EXÉRCITO KELVIN BARROS
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, nessa
quarta-feira, (08/04), qual será o Tribunal que julgará, o Caso do Ex -Soldado
do Exército, Kelvin Barros da Silva (FOTO). O militar é o responsável, pelo feminicídio de Maria de
Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército (FOTO). O crime bárbaro ocorreu, em 05 de dezembro de 2025, dentro do 1º
Regimento de Cavalaria de Guardas.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o assassino
ateou fogo no local. Kelvin Barros da
Silva provocou, a carbonização do corpo de Maria de Lourdes Freire Matos. O
episódio configurou, em crime de
destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio,
Kelvin deixou o local e foi preso, em flagrante horas depois.
O MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter
ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade
militar e deve ir a Júri Popular. O conflito de competência entre a Justiça
Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) para julgar o caso do Caso do Ex -Soldado do Exército, Kelvin Barros da Silva. O relator do caso
será o ministro Ribeiro Dantas e ele atua na Terceira Seção da Corte. O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação
oral durante a sessão.
De acordo com o MPDFT, o assassinato da cabo temporário musicista
do Exército, Maria de Lourdes foi enquadrado, como feminicídio. O motivo foi porque
envolveu, um menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério
Público também imputou ao Ex -Soldado do Exército, Kelvin Barros da Silva, uma causa de aumento
de pena. Tudo isso, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de
defesa da vítima.
Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o
TJDFT aceitou, a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a
atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer, a
competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos
contra a vida.
O CONFLITO DE
COMPETÊNCIA
A Justiça Militar da União suscitou, um conflito de competência
perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos
termos do artigo 9º do Código Penal Militar. Tudo isso, por envolver militar da
ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República
Roberto Ferreira proferiu parecer, para que o caso seja julgado pela Justiça
comum. A decisão final caberá ao STJ.
O promotor de justiça Leonardo Jubé considera, que o reconhecimento
das peculiaridades do assassinato de mulheres. Essa decisão foi por razões da
condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio e é muito recente.
“Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima
conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher,
em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o
julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento
por um conselho formado por oficiais militares”, diz.
Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a
observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os
oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o
Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da
vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes
dolosos contra a vida”, conclui.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex -Soldado do
Exército, Kelvin Barros da Silva e que
ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil
de acontecer e quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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