DÍVIDA DE R$ 05. 000, 00 FOI PAGA A CHUMBO QUENTE EM SÃO SEBASTIÃO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem
de 30 anos de idade foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira,
(23/04), em São Sebastião (FOTOS). O fato aconteceu, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a
Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP). Esse meliante foi indiciado, pelo
homicídio de um jovem de 18 anos. Esse banho de sangue aconteceu, em julho de
2023, quando uma divida de R$ 05. 000,
00 ser paga, a chumbo quente (FOTOS). O palco dessa
tragédia foi, o Morro da Cruz de São Sebastião.
A vítima foi executada, com diversos
disparos de arma de fogo e enquanto conduzia, uma bicicleta em via pública. A
perícia técnica identificou sete perfurações no corpo desse rapaz. Os disparos
ficaram concentrados, em regiões vitais e caracterizou, uma execução sem
chances de defesa.
O assassino havia emprestado, um revólver à
vítima para conserto e o trabuco foi trocado, por entorpecentes. Antes do
crime, esse pistoleiro proferiu, diversas ameaças contra a vítima e seus
familiares. O matador invadiu, a residência do jovem e cobrou, o valor da grana.
O inquérito também revelou, uma conexão,
com outro homicídio e ocorrido na mesma semana. Evidenciou-se, a periculosidade
do autor e seu envolvimento, em uma escalada de violência na região de São
Sebastião.
O DESFECHO
Após um minucioso trabalho de inteligência houveram,
a colheita de provas testemunhais e periciais. A autoridade policial
representou, pela prisão preventiva e ela foi deferida, pelo Tribunal do Júri
de São Sebastião. O matador já possui antecedentes, por homicídio, porte de
arma de fogo e violência doméstica.
Esse criminoso foi localizado e recolhido
ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça, pra ficar esperto.
O assassino responderá, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso
que dificultou, a defesa da vítima.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro e
assassino de São Sebastião.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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