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quinta-feira, 23 de abril de 2026

 

DÍVIDA DE R$ 05. 000, 00 FOI PAGA A CHUMBO QUENTE EM SÃO SEBASTIÃO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem de 30 anos de idade foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira, (23/04), em São Sebastião (FOTOS). O fato aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP). Esse meliante foi indiciado, pelo homicídio de um jovem de 18 anos. Esse banho de sangue aconteceu, em julho de 2023, quando uma divida de R$ 05. 000, 00 ser paga, a chumbo quente (FOTOS). O palco dessa tragédia foi, o Morro da Cruz de São Sebastião.

     A vítima foi executada, com diversos disparos de arma de fogo e enquanto conduzia, uma bicicleta em via pública. A perícia técnica identificou sete perfurações no corpo desse rapaz. Os disparos ficaram concentrados, em regiões vitais e caracterizou, uma execução sem chances de defesa.

     O assassino havia emprestado, um revólver à vítima para conserto e o trabuco foi trocado, por entorpecentes. Antes do crime, esse pistoleiro proferiu, diversas ameaças contra a vítima e seus familiares. O matador invadiu, a residência do jovem e cobrou, o valor da grana.

     O inquérito também revelou, uma conexão, com outro homicídio e ocorrido na mesma semana. Evidenciou-se, a periculosidade do autor e seu envolvimento, em uma escalada de violência na região de São Sebastião.

O DESFECHO

     Após um minucioso trabalho de inteligência houveram, a colheita de provas testemunhais e periciais. A autoridade policial representou, pela prisão preventiva e ela foi deferida, pelo Tribunal do Júri de São Sebastião. O matador já possui antecedentes, por homicídio, porte de arma de fogo e violência doméstica.

     Esse criminoso foi localizado e recolhido ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça, pra ficar esperto. O assassino responderá, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou, a defesa da vítima.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

     Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

     A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro e assassino de São Sebastião.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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