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terça-feira, 14 de abril de 2026

 

EXTERMINADOR DE 17 GATOS FOI CONDENADO A 09 ANOS DE XILINDRÓ E JÁ ESTÁ SOLTO NO GAMA


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                            

  Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi condenado, por maus-tratos cometidos contra 17 gatos, pra ficar esperto (FOTO). A condenação desse exterminador de felinos aconteceu, nessa terça-feira, (14/04), pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A pena foi fixada em 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 42 dias-multa. A decisão também proíbe que o réu tenha guarda de animais domésticos, em especial felinos, além de ser negativado no cadastro do Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SINPATINHAS). A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou, Pablo Stuart, com base na denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (PRODEMA). O réu foi condenado, a 09 anos de xilindró, pelos crimes de maus-tratos a gatos, com agravantes de crueldade, pra ficar esperto (FOTO).

A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou, Pablo Stuart com base na denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (PRODEMA). Esse exterminador de felinos foi autuado, pelos crimes de maus-tratos a gatos e com agravantes de crueldade.

O promotor de justiça, Paulo José Leite Farias, da 5ª Prodema destacou, que a sentença apreciou, as provas e considerou, o réu culpado. “Na dosimetria das penas, o magistrado entendeu que deveria aplicar a hipótese de crime continuado, o que diminui o montante da condenação”, pontuou. Paulo José acrescentou que “o juiz ressaltou, de forma veemente, que os gatos são animais que sentem dor e que foram sujeitos a práticas de crueldade. O MP irá analisar, sob o ponto de vista jurídico e técnico, se a dosimetria da pena deve ser objeto de recurso para aumento da pena atribuída ao réu”.

ENTENDA O CASO

Segundo investigações, no período entre setembro de 2024 e março de 2025, Pablo Stuart praticou atos de maus-tratos, abuso e ferimento contra 17 gatos domésticos adotados. Após receber os felinos, o réu praticava abusos e crueldades, ocultando o paradeiro de alguns animais e expondo outros a dor, sofrimento e até lesões corporais. Os crimes foram cometidos no apartamento, em que Pablo morava, no Gama.

Vizinhos relataram que eram frequentes, os sons de miados de dor, gritos de desespero, pancadas e ruídos. Os sofrimentos desses gatos eram compatíveis, com agressões e alguns semelhantes, a afogamento. Esse episódio torturador foi corroborado, por gravações juntadas aos autos e analisadas durante a instrução.

A decisão também destaca, que o réu utilizava fraude e abuso de confiança. Pablo Stuart Fernandes Carvalho obtinha, os animais, ele convencia protetores e tutores. O exterminador de gato usava, os discursos afetivos e as promessas de cuidado. Após as adoções, bloqueava contatos, fornecia informações falsas e em diversos casos, Pablo Stuart Fernandes Carvalho substituía, gatos desaparecidos por outros de aparência semelhante para ocultar os crimes.

Outro ponto relevante foi a comprovação de abandono deliberado de animais e a manutenção de felinos. Os animais encontravam-se, em condições de sofrimento extremo. Havia o registro de um gato encontrado, com fratura grave no fêmur e luxação. Esse bicho, não tinha, qualquer assistência veterinária adequada.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

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