EXTERMINADOR DE 17 GATOS FOI CONDENADO A 09 ANOS DE XILINDRÓ E JÁ ESTÁ SOLTO NO GAMA
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi condenado, por maus-tratos cometidos contra 17 gatos, pra ficar esperto (FOTO). A condenação desse exterminador de felinos aconteceu, nessa terça-feira, (14/04), pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A pena foi fixada em 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 42 dias-multa. A decisão também proíbe que o réu tenha guarda de animais domésticos, em especial felinos, além de ser negativado no cadastro do Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SINPATINHAS). A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou, Pablo Stuart, com base na denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (PRODEMA). O réu foi condenado, a 09 anos de xilindró, pelos crimes de maus-tratos a gatos, com agravantes de crueldade, pra ficar esperto (FOTO).
A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou, Pablo Stuart com base na
denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural (PRODEMA). Esse exterminador de felinos foi autuado, pelos crimes de
maus-tratos a gatos e com agravantes de crueldade.
O promotor de justiça, Paulo José Leite Farias, da 5ª Prodema
destacou, que a sentença apreciou, as provas e considerou, o réu culpado. “Na
dosimetria das penas, o magistrado entendeu que deveria aplicar a hipótese de
crime continuado, o que diminui o montante da condenação”, pontuou. Paulo José
acrescentou que “o juiz ressaltou, de forma veemente, que os gatos são animais
que sentem dor e que foram sujeitos a práticas de crueldade. O MP irá analisar,
sob o ponto de vista jurídico e técnico, se a dosimetria da pena deve ser
objeto de recurso para aumento da pena atribuída ao réu”.
ENTENDA O
CASO
Segundo investigações, no período entre setembro de 2024 e março de
2025, Pablo Stuart praticou atos de maus-tratos, abuso e ferimento contra 17
gatos domésticos adotados. Após receber os felinos, o réu praticava abusos e
crueldades, ocultando o paradeiro de alguns animais e expondo outros a dor,
sofrimento e até lesões corporais. Os crimes foram cometidos no apartamento, em
que Pablo morava, no Gama.
Vizinhos relataram que eram frequentes, os sons de miados de dor,
gritos de desespero, pancadas e ruídos. Os sofrimentos desses gatos eram compatíveis,
com agressões e alguns semelhantes, a afogamento. Esse episódio torturador foi
corroborado, por gravações juntadas aos autos e analisadas durante a instrução.
A decisão também destaca, que o réu utilizava fraude e abuso de
confiança. Pablo Stuart Fernandes Carvalho obtinha, os animais, ele convencia
protetores e tutores. O exterminador de gato usava, os discursos afetivos e as promessas
de cuidado. Após as adoções, bloqueava contatos, fornecia informações falsas e
em diversos casos, Pablo Stuart Fernandes Carvalho substituía, gatos
desaparecidos por outros de aparência semelhante para ocultar os crimes.
Outro ponto relevante foi a comprovação de abandono deliberado de
animais e a manutenção de felinos. Os animais encontravam-se, em condições de
sofrimento extremo. Havia o registro de um gato encontrado, com fratura grave
no fêmur e luxação. Esse bicho, não tinha, qualquer assistência veterinária
adequada.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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