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segunda-feira, 20 de abril de 2026

 CHACINA BRASILIENSE: ASSASSINOS FORAM CONDENADOS A MAIS DE 1. 200 ANOS DE XILINDRÓ EM PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

   Os cinco assassinos da maior chacina da história brasiliense foram condenados, a 1. 200 anos de xilindró, pra ficarem espertos (FOTOS). O júri popular que condenou, o crime organizado na noite desse último sábado, (18/04), no Tribunal do Júri de Planaltina. A decisão foi tomada, após o conselho de sentença acolher, a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, os réus por: homicídios qualificados, roubos, ocultações e destruições de cadáver, extorsões mediante sequestro, fraude processual, associação criminosa qualificada e corrupção de menor. As vítimas foram: o patriarca Marcos Antônio Lopes de Oliveira; sua esposa, Renata Juliene Belchior; a filha do casal, Gabriela Belchior de Oliveira; o filho do casal, Thiago Gabriel Belchior de Oliveira; a esposa de Thiago, Elizamar da Silva; os filhos de Thiago e Elizamar, Rafael (06 anos), Rafaela (06 anos) e Gabriel (07 anos). O banho de sangue detonou, também: a ex-companheira de Marcos, Cláudia da Rocha Marques; e a filha de Marcos e Cláudia, Ana Beatriz Marques de Oliveira (1ª FOTO).

A sentença histórica foi lida, sob forte comoção, após uma maratona jurídica que detalhou, o planejamento e a execução cruel de dez pessoas da mesma família. O crime foi classificado, pelo Ministério Público como um verdadeiro “familicídio”. O  motivo foi, a tentativa dos réus de se apossarem de uma chácara avaliada em R$ 02 milhões e valores em espécie das vítimas. O promotor de Justiça Nathan Neto destacou, o grau extremo de violência e frieza ao exterminarem, um núcleo familiar inteiro.

O magistrado Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina registrou, ao final da leitura resumida da sentença, que em 33 anos de Tribunal, nunca teve um caso de tamanho tão grande como esse. O banho de sangue trouxesse, tanta desgraça para outras pessoas, "não só aquelas que foram vitimadas, mas também os algozes e suas respectivas famílias”, disse o magistrado. O juiz também ressaltou a lisura do processo e a dedicação de jurados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário. “O processo penal tem limites, apura as responsabilidades e aplica as leis, mas não alcança a dimensão íntima da pena, essa dimensão alcança cada família. O que esta Justiça pode entregar, ela entregou dentro dos limites da lei”, afirmou.

CONDENAÇÕES INDIVIDUAIS

Gideon Batista de Menezes: Apontado como o mentor do crime. Condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos. Pena total: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.

Carlomam dos Santos Nogueira: Identificado por vestígios digitais no cativeiro e participação direta nos sequestros e mortes. Condenado por 10 homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma, associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos. Pena Total: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa: Teve participação direta na execução das vítimas e na ocultação dos corpos. Condenado por 10 crimes de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual. Pena total: 300 anos, seis meses e dois anos de reclusão.

Fabrício Canhedo Silva: Condenado por cinco homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro em relação às outras cinco vítimas, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa, roubos, corrupção de menores e fraude processual. Pena total: 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.

Carlos Henrique Alves da Silva: Responsável por auxiliar o grupo no cativeiro. Condenado por sequestro. Pena total: 2 anos de reclusão (regime semiaberto).

 

JULGAMENTO MARCADO POR EMOÇÃO

 

Familiares participam de julgamento. O júri foi acompanhado de perto por familiares das vítimas, que ocuparam o plenário durante todos os dias de sessão. Em diferentes momentos, houve manifestações de emoção, especialmente durante os depoimentos e a fase de debates. Na sustentação oral, os promotores de Justiça reforçaram a gravidade dos crimes e a necessidade de resposta firme do Estado. Também destacaram a dor das famílias e pediram justiça em nome das vítimas.

“Foi um julgamento muito emocional, por envolver crianças. A família esteve presente em todos os dias, muito sentida pela tragédia. Essa dor foi combustível, para o Ministério Público, especialmente durante nossa sustentação. O resultado foi dentro do esperado, onde os principais envolvidos foram condenados em todos os crimes propostos. Essa barbaridade teve resposta à altura”, avaliou o promotor Marcelo Leite.

No primeiro dia, foram apresentados os fatos e ouvidas as primeiras testemunhas, dando início à reconstrução da dinâmica criminosa. No segundo dia, foram concluídas as oitivas de 18 testemunhas, entre policiais, investigadores e pessoas próximas às vítimas, que detalharam as circunstâncias das mortes e o impacto da tragédia. No terceiro dia, tiveram início os interrogatórios dos acusados, quando surgiram contradições e versões divergentes em relação às provas reunidas.

No quarto dia, pela manhã, foram ouvidos os últimos réus. À tarde, tiveram início os debates, com a manifestação do assistente de acusação, João Darc, seguida pela sustentação dos promotores de Justiça do MPDFT. Na sexta-feira, a fase de debates foi encerrada com a sustentação oral dos advogados de defesa. O julgamento foi suspenso por volta das 16h para a consolidação dos quesitos. Ao todo, mais de 500 quesitos foram definidos para análise dos jurados, realizada neste sábado. Com a leitura da sentença, por volta das 23 horas, o julgamento foi oficialmente encerrado.

 

Mais uma vez, os membros do MPDFT destacaram. a atuação integrada entre instituições. Uma força-tarefa envolveu, as promotorias de justiça de Planaltina e do Paranoá, o Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida e a Polícia Civil do Distrito Federal. “Ao identificarmos a complexidade do que se apresentava, montamos uma força-tarefa composta por, pelo menos, cinco promotores. Assim, ante a interação constante com a Polícia Civil, foi possível a construção de uma investigação e uma ação penal robusta, recheada de provas e depoimentos altamente esclarecedores, trazendo assim a certeza necessária para que os jurados pudessem condenar cada um dos réus pelos crimes por eles praticados’, detalhou o promotor Daniel Bernoulli.

Ao final deixaram, uma mensagem: “Ao longo de todo o processo e neste julgamento, o Ministério Público buscou, com responsabilidade e firmeza, reconstruir a verdade dos fatos, na tentativa de entregar à sociedade a resposta que a lei permite. Que essa resposta não apague a dor, mas ajude a reafirmar valores, fortalecer a confiança nas instituições e apontar para um futuro em que tragédias como essa não se repitam”, concluiu Nathan Neto.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

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