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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

TRAFICANTE ATUVA COMO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE APLICATIVO E FOI EM CANA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):   www.pcdf.df.gov.br  


(PROPAGANDA)

PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 
COM RICARDO NORONHA
,UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA DO COMBATE AO CRIME”.









PROPAGANDA


  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) efetuou a prisão em flagrante delito de um traficante. O fato aconteceu, nessa quarta-feira, (12/02), quando o marginal se utilizava de serviço de transporte de passageiros por aplicativos par
a traficar as drogas conhecidas como “cocaína” e “crack”, (FOTO) na região de Sobradinho e Planaltina, Distrito Federal. A CORD informou que, o motorista preso valia-se de sua condição para traficar diuturnamente nas regiões administrativas acima mencionadas, fazendo uso de um veículo adesivado com o nome da empresa de transporte por aplicativos. Assim sendo, por volta das 14h, equipe da CORD, passou a monitora-lo, quando então foi flagrada uma ação típica de tráfico de drogas, onde o traficante entregou uma porção de “cocaína” a um usuário e este entregou determinada quantia para o motorista.
    Segundo a Polícia, “após o registro da ação de traficância, o usuário foi abordado e confirmou que acabara de comprar o entorpecente conhecido como “crack” do motorista da empresa de transporte por aplicativos. O meliante foi alvo de acompanhamento e posteriormente abordado pelos policiais envolvidas na ação”. Os agentes contaram que, “no momento da abordagem, o motorista preso não trazia consigo nenhuma substancia ilícita, mas portava o dinheiro entregue pelo usuário decorrente da venda efetuada anteriormente, ou seja, a quantia de R$500,00”, em grana viva.
      Já na residência do motorista, localizada em Planaltina, foram encontradas diversas porções dos entorpecentes conhecidos como cocaína e crack, além de materiais utilizados na traficância, tais como balanças digitais, e vários rolos de filme plástico para embalar as drogas. Por fim, como restou apurado, o tráfico realizado pelo motorista era diário e sempre era realizado nos intervalos das corridas que realizava para o aplicativo, sendo certo, também, que há informações que deixam evidente que ele também alimentava pequenos traficantes da região com crack e cocaína.    
     O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020


         RAPAZIADA DO TRÁFICO DE DROGAS ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRÁ FICAR ESPERTA”


      FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRACO/CECOR) deflagrou, na manhã dessa terça-feira, (11/02), a Operação Poseidon. A intenção era desarticular, uma organização criminosa atuante no tráfico interestadual de drogas, principalmente drogas sintéticas como o ecstasy e o LSD (FOTO). A ação visou ao cumprimento de 28 mandados judiciais, sendo 12 de prisão temporária e 16 de busca e apreensão, no Distrito Federal, Entorno e em Santa Catarina. As investigações iniciaram-se há sete meses após a deflagração da Operação Tridente, realizada pela Cecor em 27 de maio de 2019, na qual foram cumpridos 22 mandados de prisão e 28 de busca e apreensão no DF, Goiás e Minas Gerais e que culminaram na maior apreensão de ecstasy já realizada pela PCDF, mais de 08 mil comprimidos.
    Segundo a Polícia Civil, “o    grupo de Santa Catarina realiza a produção e o fornecimento de drogas para os investigados do Distrito Federal que então distribuíam a usuários em diversos locais. O trabalho investigativo dá ênfase, não só na apreensão das drogas e fechamento dos laboratórios de produção, mas também no patrimônio adquirido de forma ilícita”. Os policiais contaram que, “com base nisso, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de contas bancárias dos envolvidos e de pessoas utilizadas por eles como laranjas”. Os agentes explicaram que, “além do bloqueio de imóveis em cidades litorâneas de Santa Catarina que foram adquiridos com dinheiro do tráfico, avaliados em mais de um milhão de reais. No mês de janeiro de 2020, o líder do grupo, morador de Santa Catarina, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal naquele Estado transportando 210 kg de cocaína”.
    A Policia contou que, “foram empenhados na Operação Poseidon cerca de 80 policiais da PCDF para o cumprimento de sete mandados de prisão e oito de busca e apreensão no Distrito Federal e Entorno Sul”. Foram cumpridos ainda, cinco mandados de prisão e oito de busca e apreensão em quatro municípios de Santa Catarina, diligências estas que contam com o apoio da Polícia Civil daquele Estado. Os policiais catarinenses foram auxiliados, pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC)”. Os investigados que forem presos em Santa Catarina serão recambiados ao Distrito Federal por meio da aeronave da Divisão de Operações Aéreas (DOA) da PCDF. Os marginais responderão, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Se esses meliantes forem  condenados, as penas poderão ultrapassar 30 anos de prisão.
     O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.br  

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020


OPERAÇÃO SOLARIUS PRENDE CRIME ORGANIZADO NO GAMA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 



(PROPAGANDA)

PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 
COM RICARDO NORONHA
,UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA DO COMBATE AO CRIME”.








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     A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI), deflagrou nessa segunda-feira, (10/02), a Operação Solarius (FOTO). A ação resultou na prisão de acusados de integrar uma organização criminosa especializada no furto de veículos, adulteração de sinais identificadores, desmonte e venda. Foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão no nas cidades-satélites do DF: Gama e Santa Maria e no Goiás: Novo Gama, Valparaíso de Goiás e Luziânia. De acordo com as investigações, a organização criminosa é responsável pela subtração de pelo menos 35 veículos em um período de aproximadamente um ano.
  O coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite destacou, “Os veículos eram furtados em diversas regiões do DF e levados para os municípios do Entorno, onde tinham seus sinais identificadores adulterados e posteriormente eram comercializados pelos receptadores do grupo. Alguns veículos eram desmontados e suas peças comercializadas pelos envolvidos”. As diligências possibilitaram a identificação de pelo menos oito integrantes do grupo, com idades entre 21 e 56 anos, cada um desempenhava uma ou várias tarefas na organização. O policial concluiu, “todos os apontados já possuem antecedentes criminais por crimes contra o patrimônio, dentre eles: furto, receptação, roubo e adulteração de veículos, além de associação criminosa”. Os marginais serão indiciados pelos crimes de organização criminosa (3 a 8 anos de reclusão). Alguns responderão também pela prática de furto qualificado (3 a 8 anos de reclusão); adulteração de sinal identificador de veículo automotor (3 a 6 anos de reclusão) e receptação (1 a 4 anos de reclusão).
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso da Receptação, o arrigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.  Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020


   POLÍCIA DE BRASÍLIA NO RASTRO DE LÉO BOI FORAGIDO DA JUSTIÇA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 


      
   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 1ª DP divulgou, nessa sexta-feira, (07/02), a foto de Leonardo Escórcia Fernandes, vulgo “Léo Boi” (FOTO). O meliante é um  foragido da Justiça acusado de roubo de veículo com restrição à liberdade da vítima. O fato aconteceu, os dias 25 e 26 de setembro de 2019, na EPS EQ 704/904, no estacionamento próximo a um centro universitário da Asa Sul no centro de Brasília. As investigações apontaram que as duas vítimas (mulheres) saiam da faculdade por volta das 22h, quando no estacionamento externo ao lado da universidade, foram abordadas por dois indivíduos, um deles armado com um revólver, prata. As vítimas tiveram seus pertences roubados, como celulares, dinheiro, cartões, aliança, materiais escolares e documentos pessoais. Além disso, foram obrigadas a fornecer as senhas de seus cartões, onde os assaltantes realizaram compras na função crédito, totalizando o valor de R$ 2,3 mil e um saque de R$ 500, em grana viva.





       Segundo a Polícia Civil, “de acordo com a autoridade policial, o marginal está com dois mandados de prisão em aberto relativos a inquéritos policiais instaurados na 1ª e 29ª DP, por crimes de roubo. Ele também já foi denunciado pelo MPDFT e responde a processo criminal pelo roubo da Asa Sul, fazendo-se necessária a divulgação de sua fotografia, objetivando a sua localização e prisão”. Após ter ciência dos mandados, o marginal fugiu da residência da genitora, dificultando a sua localização. Em diligências por outros endereços de familiares, soube-se que ele já não aparece mais há meses, encontrando-se em local incerto. Há notícia de que o foragido possa estar escondido nas regiões do Jardim Ingá, Novo Gama ou Santa Maria.

A PCDF disponibiliza dos seguintes meios para recebimento de denúncias: O Disque-Denúncia, telefone 197, a  ligação gratuita e pode ser feita 24 horas. As pessoas também podem informar, a polícia por e-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br , whatsA(61) 98626-1197 e o Denúncia On-line: www.pcdf.df.gov.br/serviços/197 Por esses canais, você pode denunciar foragidos da justiça e crimes que já ocorreram, que estão em andamento ou que tenha conhecimento que estão sendo planejados. Não é necessário se identifica.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020


INCLUSÃO POLICIAL: SÍNDROME DE DOWN MUDA ROTINA DE DELEGACIA EM ANÁPOLIS

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVI DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
  A Polícia Civil de Anápolis alterou, a sua rotina nessa quarta-feira, (05/02), ao incorporar no seu quadro, um agente especial e voluntário. Lucas Tadeu de Morais (FOTO), 23 anos transformou, a rotina da Delegacia de Proteção ao Idoso, à Pessoa com Deficiência, ao Consumidor e Trânsito de Anápolis, a 55 km de Goiânia. Portador de síndrome de Down, o jovem venceu um câncer e está realizando o sonho de viver o dia-a-dia de policiais, ao trabalhar como voluntário.
   Segundo o delegado Manoel Vanderic (FOTO), responsável pela unidade, “conheceu Lucas há três anos, quando foi abordado pela mãe dele pedindo que tirassem uma foto juntos porque o filho era muito fã de policiais e sonhava em ser um. Na época, eles conversaram, e o delegado disse que se o garoto quisesse ir à delegacia para acompanhar a rotina, estava convidado”. O doutor Manoel Vanderic conta mais, “Há umas três semanas ela me mandou uma mensagem por meio de uma rede social contando que ele havia acabado de finalizar um tratamento contra o câncer e perguntou se a proposta ainda estava de pé. Eu disse que sim, e ele veio no outro dia”.
        De acordo com Vanderic, a simples presença do Lucas na delegacia já mudou o ambiente. Sendo uma pessoa alegre, amorosa e muito empática, o jovem passa as tardes ajudando em alguns atendimentos ao público e em funções administrativas. “A presença dele é muito positiva. Humanizou muito o ambiente. Foi muito além do que eu esperava, não só com o público externo, mas com o interno. As pessoas ficam mais simpáticas, muito mais tranquilas. Toda empresa, todo órgão deveria ter funcionários assim”, concluiu o delegado.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020


       QUARTETO ARMADO E COM LANÇA PERFUME É PRESO EM BRAZLÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do batalhão de Brazlândia, equipe Grupo Tático Operacional 36 (GTOP 36) prenderam, quatro homens com três armas e 40 litros de lança perfume (FOTO). O fato aconteceu na madrugada dessa terça-feira, (04/02), na área rural daquela cidade satélite. A equipe realizava ponto de bloqueio na BR 080, quando um cidadão informou que seu filho estava sendo ameaçado por homens armados na região conhecida como Vendinha. Os policiais se deslocaram até o endereço e foram recebidos a tiros. Os militares revidaram a agressão e conseguiram conter dois suspeitos. Com eles, foi aprendida uma espingarda calibre 20 e, no lote onde estavam, havia 40 litros de lança-perfume (FOTO).
   Segundo o GTOP 36, “a equipe continuou a busca pelos dois suspeitos que fugiram. Eles foram encontrados escondidos em uma residência próxima com outra espingarda calibre 20 e um revólver calibre 38”. Os policiais contaram que, “os quatro homens, as armas e a droga foram apresentadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), em Águas Lindas de Goiás. Eles vão responder por tentativa de homicídio, porte irregular de arma de fogo e tráfico de substância entorpecente.
   Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
     No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020


   PARCERIA POLICIAL IMPEDE ROUBO DE CARGA EM R$ 02 MILHÕES NO GOIÁS



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): 

  Uma parceria foi realizada entre a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (DECAR), a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O mega policiamento aconteceu, na manhã dessa segunda-feira, (03/02) e impediu, um roubo de duas cargas (FOTO) de defensivos agrícolas que estava em  andamento. A Decar teve conhecimento de que a ação delituosa estava em andamento e que os motoristas dos respectivos caminhões (FOTO) haviam sido abordados e rendidos por criminosos na cidade de Guapó. Com o compartilhamento de informações no âmbito da força-tarefa estabelecida em Goiás, as equipes passaram a realizar diligências conjuntas a fim de localizar os veículos.

     Segundo a polícia, “os caminhões com as cargas intactas foram localizados, então, na cidade de Terezópolis de Goiás, assim como os motoristas feitos reféns nas cabines”. O grupo afirmou que, “ao perceber, a aproximação das equipes policiais, os ladrões do roubo empreenderam fuga, em uma mata sentido BR-060. Incursões são realizadas com o intuito de identificar e prender os marginais”.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br