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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020


               BOA NOITE CINDERELA DEU CANA NO GAMA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

(PROPAGANDA)

PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 
COM RICARDO NORONHA
,UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA DO COMBATE AO CRIME"  


  Policiais da 14ª DP, após duas semanas de investigação, prenderam um homem, em flagrante, pela prática de tráfico de drogas. O fato aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (28/02), na Qd. 13, Setor Sul do Gama, quando os agentes localizaram com o autuado, durante a abordagem, diversas porções de cocaína e comprimidos de rohypnol (FOTO), uma droga utilizada para aplicar, o velho golpe popularmente conhecido como “boa noite cinderela”.
    Segundo a 14ª DP, “as investigações, o envolvido, há menos de um mês, havia sido preso pelo mesmo crime e foi liberado mediante a determinação de uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, mesmo monitorado pelo dispositivo, o homem continuava a traficar entorpecentes”. Os policiais afirmaram que, “além de passagens pelo crime de tráfico de drogas, o meliante possui, registros criminais pelos delitos de porte de arma de fogo, furto e roubo, a famosa e velha “clínica geral””.

   O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
    No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei, ou seja é crime.
     Já o roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto. Por último, para combater o crime de furto, o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A verdade é que esse meliante é, um marginal profissional, ele atua em todas as áreas do submundo do crime, Xilindró pesado nele e que ele apodreça lá, pra ficar esperto.
             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020


POLÍCIA GOIANA SOLUCIONA CRIME EM MENOS DE 24 HORAS


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL GOIAS  (PCGO):   www.policiacivil.go.gov.br

  Os policiais civis da Delegacia de Polícia (DP) (FOTO) de Caldas Novas solucionaram crime de homicídio tentado em menos de 24h. Eles tomaram conhecimento do fato ocorrido na última segunda-feira, (24/02), às 19h, no Bairro Portal das Águas Quentes. Lá no local do crime, dois meliantes, em uma motocicleta, se aproximaram da vítima de 33 anos e efetuaram disparos em sua direção, acertando-a na região do pescoço. Imediatamente foram realizadas diligências no sentido de prender os assassinos. Eles foram identificados na manhã dessa quarta-feira, (26/02). Um deles tem 29 anos e o outro tem 22. Após tomarem ciência de que estavam sendo procurados, os suspeitos, por meio de seus advogados, apresentaram-se, ainda na terça-feira, à autoridade policial e confessaram a autoria do crime.

   Segundo a polícia goiana, “eles alegaram que foram ameaçados anteriormente pela vítima em uma discussão de bar, motivo pelo qual, após a vítima deixar o local. Os criminosos, a encontraram caminhando em via pública. Se aproximaram e abriram fogo em sua direção, com um revólver calibre .32, fugindo em seguida, não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades”. A PCGO explicou que, “a vítima, que continua internada, já reconheceu os autores do crime de desavenças anteriores. A motocicleta utilizada no momento da prática delitiva foi apreendida na residência de um dos marginais, no entanto, a arma de fogo ainda não foi encontrada”.

  As diligências foram finalizadas no inquérito policial, oportunidade em que ambos os autores serão indiciados pela prática de crime de tentativa de homicídio qualificado. Se condenados, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime, a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção. Logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gor.br 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020




PATOTA É PRESA POR ROUBO E RECEPTAÇÃO DE CARGAS EM BRASÍLIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em Brasília, nessa sexta-feira, (21/02), uma quadrilha de 15 pessoas especializadas, em roubo e receptação de cargas. O fato aconteceu, quando os policiais auxiliados pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) cumpriam, 15 mandados de busca e apreensão, para localizar armas e cargas roubadas, estão sendo cumpridos pela equipe.Treze marginais integrantes da gangue, já foram presos e uma arma de fogo, munições, carga e veículo roubados apreendidos.



      O coordenador da CORPATRI, delegado André Luís Leite destacou, “os motoristas eram ameaçados com arma de fogo, amarrados e levados para locais ermos, onde eram abandonados. Em seguida, roubavam a carga junto com a nota fiscal pra revender os produtos com mais facilidade”. As investigações começaram no ano passado, a partir de três roubos ocorridos em Planaltina, no Gama e na Epia, além de cinco roubos na região do entorno. A carga roubada era armazenada em um depósito no Sol Nascente na Ceilândia, para ser distribuída a pequenos comerciantes varejistas do entorno do Distrito Federal. “A maioria deles não tinha conhecimento de que a carga era roubada, por conta das notas fiscais que o grupo apresentava junto com a mercadoria”, acrescenta André Luís Leite.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso da Receptação o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Todo mundo em cana, xilindró nessa patota, prá ficar esperta.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020


CRIME ORGANIZADO E CASTELO DE MACONHA CAEM NAS MÃOS DA POLÍCIA GOIANA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS  (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br




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  A Polícia Civil de Goiânia demoliu, nessa quarta-feira, (19/02), um castelo de maconha (FOTO), graças as investigações da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC). Os policiais realizaram, a Operação Prancha e prenderam, os chefes da organização criminosa responsável por boa parte do abastecimento de maconha na região metropolitana de Goiânia. A operação contou com apoio de policiais civis dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, bem como de Planaltina de Goiás.

   Segundo a equipe, “na cidade de Ponta Porã (MS), fronteira com o Paraguai, foram presos dois grandes fornecedores da droga, que era transportada e revendida na capital goiana. Outro investigado foi preso em Planaltina de Goiás com apoio de policiais civis do Distrito Federal e de Goiás. Ele é apontado como responsável pelo transporte e distribuição da droga na região metropolitana de Goiânia”. Os agentes contaram que, “por último, outro membro da organização criminosa foi preso na fronteira entre Goiás e Mato Grosso pelos agentes da Polícia Civil em Barra do Garças (MT)”. Eles explicaram que, “todos os investigados foram presos por força de mandados de prisão preventiva expedidos após investigação que perdurou por quase um ano, resultando na apreensão de quase três toneladas de maconha”.

          O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


terça-feira, 18 de fevereiro de 2020


   POLÍCIA CIVIL APREENDE MONTANHA DE MACONHA EM BRASÍLIA 




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 
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   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) apreendeu, na madrugada dessa terça-feira, (18/02), uma montanha de maconha (FOTO). A droga seria comercializada, aqui em Brasília nos quatro dias de carnaval e foi capturada, graças a uma ação em conjunto, com o Comando de Operações de Divisas (COD), da Polícia Militar do Goiás (PMGO), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF – MS/DF). A PCDF efetuou, a prisão, em flagrante, de quatro grandes traficantes brasilienses. Na ação, também foi apreendida aproximadamente 1,4 tonelada de maconha, um prejuízo estimado em quase R$ 03 milhões, em grana viva.

       Segundo a Polícia Civil, “esse é o resultado do trabalho investigativo, que começou há dois meses, na Cord/PCDF em parceria com a PCSP, PCMT e Dintel/MS, no combate ao tráfico interestadual de drogas. O grupo oriundo de Brasília passou a ser monitorado após o recebimento de informações da PCSP e PCMS”. Os policiais disseram que, “as investigações de qualidade e a grande cooperação entre as instituições policiais resultaram na prisão de quatro traficantes, na apreensão de grande quantidade de maconha e também dos veículos Fiat/Punto e VW/Amarok, usados na prática de crimes. Após os procedimentos legais, os suspeitos serão recolhidos ao cárcere da PCDF”.

O  artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020


  POLÍCIA LANÇA CAMPANHA CARNAVAL 2020: UNIDOS NA DIVERSIDADE

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
 A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) lançou, nessa segunda-feira, (17/02), a Unidos da Diversidade no Carnaval Sem Preconceito, Sem Racismo e Sem LGBT fobia. A campanha é uma iniciativa da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN). A PCDF conta com a parceria das seguintes entidades governamentais como: o Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Justiça do DF e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF (CLDF).
   Segundo a PCDF, “Trata-se de uma campanha educativa para que os foliões curtam o carnaval com respeito à diversidade. A ação também demonstra à população que os órgãos públicos estão a postos e atuantes em caso de violação de direitos humanos. Para isso, a campanha divulga os canais de denúncia anônima. Entre eles estão: o telefone 197 da PCDF, Disque 100 Direitos Humanos, Ouvidoria 162 do GDF e Disque 127 da Ouvidoria do MPDFT”. O Comando Geral da Polícia Civil explica que, “durante o carnaval, serão distribuídos materiais informativos e haverá ampla divulgação da campanha nos canais de comunicação, no metrô, na rodoviária e no aeroporto. Também serão distribuídos adesivos e viseiras nos blocos carnavalescos do DF”.
  O evento de lançamento da ação ocorreu no auditório do Departamento de Polícia Especializada (DPE). Na mesa de honra estavam o corregedor-geral da PCDF, Anderson Espíndola; a delegada-chefe da Decrin, Ângela Maria dos Santos; a promotora de Justiça, Mariana Silva Nunes; o subsecretário da Sejus, Juvenal Araújo Júnior; e o deputado distrital, Fábio Félix. Também prestigiaram o evento, autoridades de diversas instituições. Na ocasião, a delegada-chefe adjunta da Decrin, Cyntia Cristina Carvalho e Silva, e a promotora de Justiça, Mariana Távora, apresentaram os materiais gráficos e audiovisuais da campanha. Também houve a apresentação artística de uma performance drag e execução de samba pela bateria da Escola Aruc.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020




MEMBRO DO PCC É PRESO COM TRÊS OITÃO NA ESTRUTURAL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): wwwpmdf.df.gov.br  

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 15º Batalhão (GTOPO 35) prenderam um homem ligado a máfia paulista, o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Estrutural, cidade-satélite da periferia do Distrito Federal. O fato aconteceu, por volta das 12h dessa sexta-feira, (14/02), quando o meliante foi visto correndo, para dentro de um prédio na Quadra 02 daquela satélite. Os policiais perseguiram e prenderam, o marginal em flagrante.      
          Segundo os homens do GTOP 35, “ele portava uma pequena porção de maconha. Ao realizarem uma varredura no local, os policiais encontraram, um revólver calibre 38, três munições, três porções de cocaína, uma balança de precisão e R$ 360,00 em espécie (FOTO)”. Os policiais acrescentaram, “ao verificarmos, a identidade do suspeito, nós constatamos que, o grau de periculosidade do detido era alta, por pertencer a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele foi encaminhado para a 1ª DP, onde foi autuado por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e porte ilegal de munições”.
          O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
          No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br