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terça-feira, 6 de outubro de 2020

 EX MARIDO VALENTÃO ESTÁ NO XILINDRÓ DO SETOR P DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 31 anos (FOTO) foi preso, por porte ilegal de arma de fogo e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O episódio aconteceu, por volta das 03h da madrugada, dessa segunda-feira, (06/10), na EQNP 06/10, Setor P da Ceilândia. Ele estava ameaçando, a ex-mulher, de 27 anos de idade,  com um revolver calibre 38, o “famoso três oitão” e em seguida disparou, o berro impiedosamente, contra a vitima.

     O Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (COPOM/PMDF) através do 190 atendeu, uma denúncia de disparo de arma de fogo e enviou, uma viatura ao local. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 Alfa (GTOP 28 ALFA) foram informados, por populares, a placa da moto utilizada, pelo meliante. Segundo os canas pés de botas, “a vítima, de 27 anos, relatou que seu ex-marido havia feito, várias ameaças de morte e deu, um disparo em frente à sua casa.

          A equipe intensificou, o policiamento nas proximidades, mas ninguém foi encontrado. Horas depois, a mulher voltou, a fazer contato com os policiais e disse, que o homem havia voltado armado. Os policiais abordaram, o ex-marido em frente à casa da vítima, que possuía medida protetiva. Com ele foi apreendido, um revólver, calibre .38, marca Taurus, três polegadas, capacidade para seis munições, com três munições intactas. O marido machão foi encaminhado, à Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM), para procedimentos legais cabíveis.

        Lá, o brutamontes responderá, pelos crimes: Porte Ilegal de Arma de Fogo, Cárcere Privado e Marida da Penha. No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       O brutamontes responderá também, pelos crimes: cárcere privado, estupro, lesão corporal, ameaça, resistência, injúria, descumprimento de medida protetiva e violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha. Somadas as penas poderá chegar, a 30 anos de prisão. Xilindró nele e que o mesmo veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


130 MUNIÇÕES NA EPIA LEVARAM TRIO PRO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 3º Batalhão (GTOP 23) prenderam, três pessoas (FOTO) e apreenderam 130 munições (FOTO). O fato aconteceu, em uma abordagem realizada na Estrada Park de Indústria e Abastecimento Norte (EPIA Norte), na madrugada dessa terça-feira, (06/10). As munições estavam, em um veículo com três meliantes e foi parado, próximo ao viaduto Ayrton Senna. Durante a busca veicular a equipe do GTOP 23 encontrou 100 munições de calibre 380 e 30 de calibre 38. 

        Dentro do carro também foi encontrado, um celular com restrição de furto junto, a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL). Os canas pés de botas constataram, que o veículo foi adquirido, mediante fraude, de acordo com uma ocorrência registrada na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O veículo foi apreendido e os meliantes foram conduzidos, para a 5ª DP da Asa Norte. Lá, os marginais foram autuados, por receptação e porte ilegal de munição.

     O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

     Já o episódio de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse trio de marginais, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

 ALIMENTOS IMPRÓPRIOS CAIRAM NAS MÃOS DA POLÍCIA DE GOIÂNIA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCEGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (DECON), juntamente com fiscais do Procon Goiás e da Vigilância Sanitária deram, uma batida nessa sexta-feira, (02/10), em Goiânia. Os agentes foram em um estabelecimento comercial no Jardim Novo Mundo investigado, por fornecer produtos impróprios ao consumo. Após levantamentos preliminares, os policiais civis da Delegacia do Consumidor (DECON) descobriram, que no local havia manipulação de alimentos e venda de frios: (queijo, presunto, etc) (FOTO), para pitdogs da capital.

        Durante a ação foram apreendidos: produtos vencidos, mal acondicionados e sem informações de origem. As condições de higiene no local eram precárias e o estabelecimento foi completamente interditado. Entre os alimentos apreendidos e descartados estavam: queijo, massa para pastel, presunto, apresuntado, mortadela, lombo, bacon, salame, peito de peru, biscoitos e batata congelada (para fritar).

          O responsável pela empresa é investigado, por crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, IX da lei 8.137/90, com pena que chega a 05 anos de detenção. O inquérito foi instaurado e a Polícia Civil aguarda, o laudo pericial, para proceder ao indiciamento. Também foram realizadas autuações administrativas, por parte do Procon Goiás e da Vigilância Sanitária.  As diligências contaram, ainda com apoio da Polícia Técnico-Científica.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br 

 CAMINHONETE FURTADA NO VALPARAÍSO, CELULAR E DROGA LEVARAM TRIO PRO XILINDRÓ DA CANDANGOLÂNDIA



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, três homens que furtaram, uma caminhonete (FOTO) em Valparaíso, em Goiás. O trio foi detido na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), na Candangolândia, na noite dessa última quinta-feira, (1º/10). Os homens foram abordados, próximo à entrada da cidade. Ao consultar a situação do veículo, os policiais descobriram, que ele havia sido furtado, na cidade goiana. Um dos passageiros foi detido, pelo porte de duas porções de maconha. Outro estava com um celular (FOTO) roubado.

Segundo os canas pés de botas, “os marginais foram levados, para a 21ª DP de Taguatinga Sul e vão responder: por furto de veículo, roubo de celular e uso e porte de drogas. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

     O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas, cana neles, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

      CÃES AJUDAM A POLÍCIA COMBATER DROGAS NO AREAL DE TAGUATINGA SUL


                           





 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os cães Dexter e Shadow (FOTO) do Batalhão de Policiamento com Cães farejaram, drogas, por volta das 11h dessa quinta-feira, (1º/10), na QS 06 do Areal. A equipe policial fazia patrulhamento e avistou alguns homens em atitude suspeita. Eles correram logo que perceberam, a presença da viatura. Os policiais fizeram uma busca com os cães, que localizaram na mata e no muro 15 porções de maconha e oito pedras de crack (FOTO).

    A droga apreendida foi levada, para a 21ª DP de Taguatinga Sul e ninguém foi preso. O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

14ª DP DO GAMA PÕE AS SUAS ALGEMAS EM DUPLA 171 “PRA FICAR ESPERTA”




 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Os policiais civis da 14ª DP, após monitoramento de inteligência, conseguiram prender, em flagrante, pelos crimes de estelionato e uso de documento falso, dois homens (FOTO) que utilizaram, documentos falsificados. O objetivo era obtenção de crédito e aquisição de bens em lojas de móveis no Setor Central do Gama. A ação ocorreu na noite dessa última quarta-feira, (30/09). No momento da prisão, que ocorreu em uma loja de colchões no Setor Central do Gama, os homens foram flagrados tentando adquirir, com documentos falsos, um colchão eletromagnético avaliado em R$ 06 mil.

    Segundo os policiais da 14ª DP do Gama, “um dos autuados comparecia às lojas na companhia de uma mulher e demonstrava interesse na aquisição de móveis de alto valor”. Eles acrescentaram, “como não conseguia a aprovação do crédito para o financiamento, o referido homem afirmava que voltaria posteriormente, na companhia de um amigo que possuía renda maior e que havia se colocado à disposição para financiar os bens”. Os canas quentes concluíram, “nesse cenário, os dois homens retornavam à loja e, utilizando documento falso, os marginais realizavam, a compra financiada dos móveis, para posteriormente revenderem, os objetos, a receptadores”.

      Além do documento falso utilizado, pela dupla durante, a compra, os policiais localizaram, diversos outros documentos falsificados na residência de um dos estelionatários, bem como dispositivos eletrônicos utilizados, para a prática de crime. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró neles e que ambos vejam, o sol e a chuva nascerem, quadrados por um bom tempo, pra ficarem espertos.  

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 TRÊS OITÃO EM VICENTE PIRES LEVOU MELIANTE PRO XILINDRÓ DA 12ª DP “PRA FICAR ESPERTO” 

                                           




    FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, nessa madrugada de quinta-feira, (01/10). O fato aconteceu, por volta de 0h50minun, na DF 001, na avenida 26 de Setembro de Vicente Pires. Os canas pés de botas patrulhavam, o local e se depararam com um veículo em atitude suspeita. Eles abordaram, o meliante e encontraram, um revólver Taurus calibre .38 com 05 munições intactas (FOTO).

   O homem foi encaminhado à 12ª DP do Centro de Taguatinga. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse meliante, prá ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br