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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021


MELIANTE DE 39 ANOS E PISTOLA 09mm NA 20ª DP DA SANTA MARIA


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 39 anos de idade foi preso (FOTO NO FIM DO TEXTO), por porte irregular de arma de fogo, por volta das 02 horas e 30 minutos da madrugada, dessa segunda-feira, (06/12). A prisão desse meliante aconteceu, na DF-290, em frente ao depósito da Amazon, na Santa Maria/DF. A viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prefixo 2752 flagrou, o criminoso portando, a pistola Taurus TH 09, calibre 09mm (FOTO NO FIM DO TEXTO). Os canas pés de botas dessa Rádio Patrulha (RP 2752) comandada, pelo sargento Arrais e soldado Maranhão encontraram: um carregador sobressalente, 58 munições intactas e 50 estojos de munição deflagrada (FOTO NO FIM DO TEXTO).

       Os canas pés de botas patrulhavam, a rodovia DF-290 e flagraram, um veículo Citroen C4 em atitude suspeita. O passageiro ao notar, a presença da guarnição arremessou de maneira repentina, a  no assoalho do veículo, algo que estava, em seu colo. A atitude desse homem chamou, a atenção dos canas pés de botas e eles deram,  ordem de parada ao veículo.

       A ocorrência foi registrada na 20ª DP da Santa Maria, o pistoleiro foi autuado e preso, por Porte Ilegal de Arma de Fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


 MULHER FOI GRAMPEADA COM O TRÊS OITÃO DO MARIDO EM PLANALTINA

“PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher foi presa acusada (FOTO) de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 12 horas e 30 minutos, dessa segunda-feira, (06/12), em Planaltina. Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) faziam, a ronda da cidade na DF – 130 e desconfiaram de uma mulher, que estava na frente de um supermercado. Ao abordarem a meliante, os canas pés de botas encontraram, com a mesma,  um revólver calibre 38, o famoso e velho “berro Três Oitão”, com seis munições (FOTO), em uma sacola.

    Ao ver a aproximação do camburão da ROTAM, a pistoleira aparentou nervosismo com a aproximação da viatura e foi grampeada, pra ficar esperta. A mulher informou, que a arma pertencia ao seu esposo. Os canas pés de botas foram até o imóvel do casal, eles localizaram, o homem e todos foram conduzidos, à 16ª DP de Planaltina. Lá no distrito foi registrado, um boletim ocorrência, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, pra essa pistoleira de Planaltina e pro marido dela, pra ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

 

ESFAQUEOU A NAMORADA E ACABOU

NO XILINDRÓ DA 23a DP DO P SUL DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem de 22 anos de idade foi preso (FOTO), em flagrante, na madrugada dessa sexta-feira, (03/12), pela a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O fato aconteceu graças, ao auxilio dos agentes da 23ª DP do Setor P Sul da Ceilândia. O meliante é acusado de crime feminicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver. Um episódio praticado, contra, a própria namorada dele, uma jovem, de 20 anos de idade.

     Segundo apurou-se, o fato aconteceu, no dia 29 de novembro, na residência do criminoso, na QNN 24 da Ceilândia Sul. O motivo teria sido uma discussão, por ciúmes da namorada levando, o acusado, a fazer uso de uma faca, para golpeá-la. A vítima foi agredida, na região do pescoço e morreu.

       As investigações apontaram que, após o ocorrido, o assassino aguardou, o amanhecer do dia e solicitou, o veículo de um amigo emprestado. O assassino pegou, o automóvel, buscou o corpo da namorada e o ocultou, em um matagal. Essa mata foi localizada, nas adjacências da antiga Academia de Polícia Civil, na região de Taguatinga.

       O amigo desse assado, em depoimento, negou que tivesse qualquer conhecimento/participação no evento criminoso. O corpo da vítima foi localizado em um buraco e estava coberto por várias pedras. Ele apresentava claros sinais de decomposição, em razão do tempo decorrido. A família da jovem procurou a 23ª DP, no início da tarde dessa, última quinta-feira, (02/12). Desde então, a força de trabalho dos policiais da unidade policial voltou-se exclusivamente, para solucionar, o desparecimento noticiado.

       O criminoso foi preso em flagrante delito, pelos crimes previstos no artigo 121 §2º (homicídio), incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio) e artigo 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal Brasileiro, podendo pegar uma pena superior a 30 anos de reclusão.

 

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

Já a ocultação de cadáver é punida, pelo artigo 211 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que diz: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele é crime. A pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia. Xilindró nesse assassino do Setor P Sul da Ceilândia, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MANCHA FORAGIDO DA JUSTIÇA ESTÁ NO XILINDRÓ DA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                               (PMDF) www.pmdf.df.gov.br  

   Carlos Alberto Lacerda Alves, vulgo Mancha foi preso (FOTO), na madrugada dessa, sexta-feira, (03/12). O marginal estava  foragido da Justiça e foi grampeado, pelos policiais militares do Grupo de Operações de Trânsito (GOT). Os canas pés de botas patrulhavam, na madrugada dessa sexta-feira, (03/12), no Guará, eles flagraram, o Mancha nas proximidades e o abordaram.

   Carlos Alberto Lacerda Alves conduzia, um Volkswagen Gol, de placas não identificada e ficou nervoso, ao encontrar, os canas pés de botas do GOT.  A equipe patrulhava e percebeu, o nervosismo do Mancha, ao vê-los. Os canas pés de botas analisaram, a documentação e constataram, a existência de um mandado de prisão contra, o marginal.

       Carlos Alberto Lacerda Alves responde, pelos crimes: tráfico de entorpecentes, receptação e desacato. Esse foragido da Justiça foi grampeado e conduzido, para o xilindró da 1ª DP da Asa Sul, no centro de Brasília.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.

Já a receptação é castigada, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Esse marginal tem que ser: preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo e pesado, nesse Carlos Alberto Lacerda Alves, vulgo Mancha e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

 

MAFIOSO E LADRÃO DE MOTORISTA APLICATIVO NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRÁ FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   Guthyerre Ferreira dos Santos (FOTO) foi preso, agora no fim da tarde, às 17 horas e 50 minutos, dessa quinta-feira, (02/12), em Goiânia.  A prisão desse marginal mafioso aconteceu, graças a Polícia Civil, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). Os agentes cumpriram, o mandado de prisão preventiva expedido, contra esse bandido e o grampearam.  No dia 13 de abril deste ano, por volta das 20h20min, a vítima recebeu chamada, via aplicativo tendo como origem o Portal Shopping, em Goiânia, e como destino a Rua RSP 10, no Setor Residencial Solar das Paineiras, em Goianira.

       Chegando ao local de origem, um indivíduo entrou no veículo e apresentou um print da solicitação da corrida chamada e enviada a ele por uma mulher que ele disse ser a sua namorada. As investigações apontaram que, na verdade, a funcionária de um estabelecimento empresarial do interior do shopping chamou a corrida para o autor do roubo, sem conhecê-lo e sem saber de sua intenção criminosa.

       Nas proximidades do local de destino, ao parar o veículo, dois homens se aproximaram e anunciaram, o roubo. Guthyerre Ferreira dos Santos estava, dentro do veículo e deu uma gravata na vítima. Um dos ladrões entrou, no carro pela porta do passageiro e passou, uma fita para imobilizar, as mãos da vítima. O marginal determinou, que o motorista fosse, para o banco de trás e tomaram, a direção do automóvel. Os bandidos rodaram, pela cidade de Goianira e depois pararam em uma região de mata. Eles amarraram, a vítima em uma árvore e empreenderam fuga subtraindo, os veículos e outros pertences da vítima.

       No dia 12 de maio deste ano, o veículo foi encontrado parcialmente desmanchado em uma residência localizada na Rua 29, Setor Triunfo, Goianira. Após complexa investigação, identificou-se os três autores do roubo e também um partícipe que auxiliou no crime. Esse meliante dirigiu, um veículo que seguiu, a trajetória do veículo da vítima até o momento da voz de assalto. O bandido ajudou, a esconder o veículo e a vender outros objetos da vítima.

       Os quatro marginais foram indiciados, pela prática do roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e por terem restringido a liberdade da vítima, por associação criminosa e outras duas pessoas foram indiciadas pelo crime de receptação. Com os indiciamentos, representou-se pela prisão preventiva dos autores do roubo. O mandado de prisão contra Emanuel Soares da Costa foi cumprido em 17 de junho. Os outros dois autores, de nomes Pedro Henrrique Dary Mendes e Kaimi Suya, são oriundos do Estado do Mato Grosso e ainda se encontram foragidos.

       As imagens e qualificações dos indiciados estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os indiciados tenham participado de outros roubos a motoristas de aplicativo e em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 547/2021- PCGO. Isso posto, a divulgação das imagens foi feita mediante despacho do delegado de polícia responsável pela investigação.

       O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesse crime organizado e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

TRAFICANTE E CRAQUEIRO GRAMPEADOS NA RODOVIÁRIA

 DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


   Um homem que vendeu e outro que comprou, drogas na Rodoviária de Brasília foram presos (FOTO). A prisão dos meliantes aconteceu, por policiais militares, na noite dessa última quarta-feira, (02/12). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 26 (GTOP 26) foram acionados, por policiais do monitoramento. Eles receberam, a missão de verificarem, um possível tráfico de drogas próximo, a um dos comércios da Rodoviária. Os militares foram ao local indicado e abordaram, os dois homens descritos, pelo monitoramento. Os meliantes confessaram, que houve, a traficância de droga do tipo crack por R$ 25 (FOTO) e que o usuário, já teria consumido.

       Com um dos homens, os policiais encontraram R$ 05.  A dupla foi encaminhada, à 5ª DP da Asa Norte e o boletim de ocorrência foi registrado. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

 Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

 COMÉRCIO ARROMBADO E TRIO NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA

 “PRA FICAR ESPERTO”




          FOTOS SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                               (PMDF) www.pmdf.df.gov.br  

   Três homens que arrombaram e furtaram, um comércio na Ceilândia (FOTO) foram presos em flagrante (FOTO). A prisão dos ladrões aconteceu, por policiais militares (FOTO), na madrugada dessa quarta-feira, (1º/12). Os canas pés de botas receberam, uma informação que alguns homens tinha invadido um comércio no conjunto H da quadra 01 de Ceilândia Sul.

   Quando chegaram ao local, os policiais viram, os três ladrões saindo, por baixo da porta arrombada do comércio. Os bandidos tentaram fugir, mas foram alcançados e abordados. Todo produto do furto, que os homens foram dispensando na fuga foi recuperado.

       Os marginais foram presos, eles foram encaminhados, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia e autuados, em flagrante, pelo crime de furto. Os ladrões assinaram, a nota de culpa, eles estão vendo, o sol e a chuva nascer e cair quadrados, pra ficarem espertos.

       O furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br