sexta-feira, 31 de março de 2023
TOYOTA
COMBATEU TRÁFICO DE DROGAS E CRIME ORGANIZADO EM BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 24ª DP da Ceilândia deflagrou, no
início da manhã dessa sexta-feira, (31/03), a Operação Toyota (FOTOS). Três
traficantes, de 27, 33 e 34 anos foram presos, na Ceilândia e no Gama. Durante
a operação foram apreendidos: automóveis, aparelhos de telefonia celular e
documentos de transmissão de direitos relativos a imóveis de altos valores.
Eles custam cerca de R$ 01 milhão, além de dinheiro em espécie, aproximadamente
R$ 36 mil, em grana viva.
A
Operação Toyota ainda cumpriu, 03 mandados de prisão temporária e 11 mandados de
busca e apreensão em endereços dos alvos da investigação. Eles residem na Ceilândia,
Riacho Fundo e no Gama. Os traficantes ainda são suspeitos suspeitas de difusão
ilícita de drogas, especialmente cocaína, nas regiões de Ceilândia e
Taguatinga. Esses marginais irão responder, pelos crimes de tráfico e
associação para, o tráfico de droga. Por enquanto, os bandidos permanecem no xilindró
e vendo, o sol nascer quadro, pra ficarem espertos.
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si
é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da
sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar, máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró
neles, pra ficarem espertos. A 24ª DP da
Ceilândia e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, as
fotos e nem os nomes desses três marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
PADRASTO
PASTOR EVANGÉLICO E PEDÓFILO DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS E PAROU NO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um pastor evangélico de 59 anos de idade foi preso em flagrante (FOTO), nessa sexta-feira, (31/03),
em Planaltina. O mandato de prisão preventiva contra esse pedófilo aconteceu,
pelas mãos da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) e a Delegacia de
Atendimento à Mulher (DEAM) de Planaltina. Os agentes cumpriram, um Mandado de
Prisão Preventiva, expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Planaltina. Esse tarado
já havia sido autuado, em flagrante, na quarta-feira, (08/03/2023). O marginal foi acusado, por
ameaçar, perseguir, praticar violência psicológica e manter, em cárcere privado,
a sua enteada de 14 anos.
Além
desses crimes, ele era investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra a
mesma vítima. Após a prisão, ocorrida no dia 08/03, o homem fora submetido a
audiência de custódia e liberado pela juíza. A condição era de cumprir algumas
medidas, dentre elas a de não se aproximar da vítima e de familiares. No último
dia 12/03/2023, logo após ser liberado, o pedófilo compareceu, à residência da
vítima, ele descumprindo a decisão judicial e cometeu, o crime previsto no art.
24-A da Lei 11.340/2006.
Diante
da informação, a autoridade policial representou junto ao poder judiciário
pleiteando, a prisão preventiva, pelo descumprimento e pelo delito de estupro
de vulnerável. O juízo deferiu a medida cautelar de prisão, que foi cumprida
nesta manhã, na cidade de Sobradinho-DF. O homem, que era pastor, estava
atualmente residindo em uma clínica terapêutica naquela região administrativa.
Após
os procedimentos de Polícia Judiciária, o pastor, padrasto e pedófilo encaminhado,
para a Cadeia Pública de Planaltina. Ele ficará, a disposição do poder
judiciário local e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no
seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato
da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime
totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
MULHER FOI ESFAQUEADA
NA CABEÇA PELO MARIDO NO GAMA LESTE
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma mulher foi
esfaqueada na cabeça, pelo seu marido, às 06 horas e 21 minutos da manhã, dessa
sexta-feira, (31/03) (FOTO). O crime aconteceu, na quadra 07/09 do Setor Leste
do Gama. Apurou-se que o criminoso aplicou, o golpe na vitima que corria risco
de morte, ela foi socorrida e levada, para o Hospital de Base de Brasília (HBB)
(FOTO). O Grupo Tático Operacional 29 Bravo (GTOP 29 BRAVO) e do prefixo 3430
da Polícia Militar do Distrito Federal prendeu, o meliante. Ele foi acusado de tentativa de feminicídio e foi
capturado escondido, em um beco nos fundos da sua casa situada na quadra 10 do
Gama Leste.
Antes disso, os canas pés de botas foram
poiados, pelo serviço de inteligência e realizaram, buscas naquela região. Ali, esse meliante é
conhecido por atuar, mas não obtiveram sucesso em localizá-lo. Logo em seguida,
receberam uma denúncia de que o homem estaria escondido em um beco da quadra
10, também no Setor Leste.
O
GTOP 29 Bravo foi acionado para ajudar na operação e, após o patrulhamento, o
suspeito foi encontrado nos fundos de casa. Segundo a PMDF, ele estava muito
transtornado e sob o efeito de drogas. Os canas pés de botas precisaram fazer
uso da força, para algemar e conduzir, o valentão, para o xilindró da 20ª DP do
Gama. A prisão desse criminoso contou, com o apoio dos canas pés de botas do
Águia. O valentão e as testemunhas foram levados, para a delegacia e as
providências cabíveis tomadas.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a
Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de
deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse valentão do Gama Leste, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 30 de março de 2023
PAGA
SAPO ROUBOU UBER NO OCTOGONAL DO GAMA
Um motorista de Uber
teve, o seu carro um GM Ônix de placas QPJ8F90 roubado (FOTO), na manhã dessa
quinta-feira, (30/03), no Terraço Shopping Octogonal do Gama. A equipe da Patrulha
Tática Móvel Alfa (PATAMO ALFA) foi informada do crime e seguiu para o local. O
canas pés de botas fizeram, a roda da cidade e localizaram, o veículo e dentro
dele, um simulacro de uma pistola, “paga sapo” (FOTO).
Após
diligências, os canas pés de botas da PATAMO conseguiram localizarem e prenderem,
o bandido. Esse ladrão já responde por receptação e tráfico de entorpecentes, e
encontrava-se em liberdade provisória. De acordo com as informações, o marginal
solicitou, um Uber e durante o trajeto anunciou, o assalto. O bandido deixou, o
motorista no caminho, fugiu com o carro e seguiu, um rumo ignorado.
O assaltante foi conduzido, ao xilindró da 20ª DP do Gama e o veículo restituído à vítima. O crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a
pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Por
último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Xilindró triplo e pesado, nesse marginal, ladrão de Uber Terraço
Shopping Octogonal do Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse
marginal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
BERRO
32 NO HIPERMERCADO DA DF 250 DO ITAPUÃ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso, às
21 horas dessa última quarta-feira, (29/03) portando, um revólver calibre 32,
sem munições e com numeração suprimida (FOTO). O flagrante aconteceu, pelas mãos
da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF). O meliante foi flagrado, pelos canas pés de botas no estacionamento de
um hipermercado na DF 250 no Itapuã.
Ele
foi preso em flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e levado pro
xilindró da 6ª DP do Itapuã. Lá no distrito, o homem informou, que sofrer
ameaças de morte e por isso, ele andava armado. Ele foi autuado, por porte
ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse pistoleiro do Itapuã e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que
eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
TRÊS OITÃO NO JARDIM RORIZ DE PLANALTINA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso, às
22 horas dessa última quarta-feira, (29/03), no Jardim Roriz de Planaltina, pelo
Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) do 14º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (14º BPM/DF). O meliante
foi flagrado, pelos canas pés de botas portando na sua cintura, um revólver
calibre 38, “três oitão”, 06 munições intactas e numeração suprimida (FOTO).
Os
canas pés de botas do GTOP 34 patrulhavam, o Jardim Roriz e perceberam o volume
na linha de cintura do homem. Ao darem um baculejo (revistar) no meliante, os
pms descobriram, o três oitão e as 07 balas na cintura desse pistoleiro. Ele
foi preso em flagrante, levado pro xilindró da 16ª DP de Planaltina e autuado,
por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse pistoleiro do Jardim Roriz de Planaltina e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse
bandido.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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