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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

 BRIGA DE VIZINHOS RESULTOU EM BANHO DE SANGUE E XILINDRÓ EM GOIÂNIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

 

  Um homem foi preso em flagrante (FOTO), após esfaquear, a sua vizinha por nome de Jaqueline Félix da Silva, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (06/02). O banho de sangue e a prisão aconteceram, em uma praça pública do bairro Garavelo B de Goiânia. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Goiás (PCGO) capturou, esse assassino em Teresina daquela região. A vítima era vizinha do preso, ele teria desconfiado de que Jaqueline teria entrado em sua casa e furtado alguns objetos de pequeno valor.

Após esfaquear e matar, Jaqueline Félix da Silva, o seu vizinho fugiu e estava foragido desde então. O assassino foi localizado, autuado e preso por homicídio doloso e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa portadora de deficiência”.

       Xilindró nesse assassino de Goiânia, pra ficar esperto. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Goiás (PCGO), não me passou, o nome desse assassino.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:

     www.policiacivil.go.gov.br  

 MARIDO SURROU A MULHER E ACABOU NO XILINDRÓ DA 12ª DP DE TAGUATINGA

 “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 06 horas e 58 minutos da manhã, dessa terça-feira, (06/02), um homem foi preso após surrar, a sua esposa em Taguatinga Sul (FOTOS). A prisão do marido valentão aconteceu, por intermédio do 2º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas foram acionados, pelo Copom para atender, uma ocorrência de lesão corporal em Taguatinga Sul. Ao chegarem no local, os PMs avistaram, essa mulher e que por sua vez estava, com um sangramento no rosto (FOTOS).

Devido aos ferimentos, os canas pés de botas do 2º Batalhão acionaram, o Corpo de Bombeiros, eles compareceram ao local e prestaram, os primeiros socorros. O agressor estava escondido na área externa da casa, sendo encontrado conduzido à 12ª DP do Centro de Taguatinga. Lá no distrito, o marido valentão foi autuado, preso por violência doméstica e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa portadora de deficiência”.

      Xilindró nesse marido valentão de Taguatinga Sul, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 12ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse espancador de mulher.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024


POLÍCIA MILITAR DESCOBRIU ESCOPETAS PAGA SAPOS NA FERCAL DO SOBRADINHO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

Por volta das 23 horas desse último domingo, (04/02), o 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF) prenderam, um homem, por posse ilegal de arma de fogo. O pistoleiro portava, 02 espingardas e uma de fabricação caseira, “Paga Sapo” calibre .36 (FOTO). Com esse criminoso, os canas pés de botas apreenderam: um cartucho intacto e uma carabina de ar comprimido, calibre 05.05 (FOTO). O meliante foi autuado e preso, pelo crime de por posse ilegal de arma de fogo

A equipe do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF) foi acionada, para uma ocorrência de disparo de arma de fogo. Chegando ao endereço, os canas pés de botas interrogaram, o  homem e relatou ser, o proprietário das escopetas.

Por não possuir registros das armas e nem o porte, o criminoso foi preso e conduzido, ao xilindró da 13ª DP do Sobradinho. O marginal foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.  

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. O 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF) e a 13ª DP do Sobradinho, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

BANG-BANG E PISTOLA CALIBRE 32 GRAMPEADA NA SANTA LUZIA DA ESTRUTURAL


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

Uma pistola calibre 32 e uma munição intacta foram localizadas e apreendidas (FOTO), pelo 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (15º BPMDF), na noite desse último domingo, (04/02) na Cidade Estrutural. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) foram informados, do bang-bang ocorrido no Setor Santa Luzia daquela região. As buscas aconteceram com o apoio dos GTOP’s 26, 35  do Grupo Tático Ambiental (GTA) do 6º Batalhão.

Dois marginais foram vistos correndo, em direção a um matagal e não foram encontrados. A arma a pistola calibre 32 e uma munição intacta ficaram aos cuidados dos agentes da 8ª DP da Estrutural.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Ninguém foi preso nesse bang-bang da Estrutural.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024





 

 03 CARANGOS ROUBADOS FORAM RECUPERADOS NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou, às 04 horas e 49 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (02/02), 03 carros roubados (FOTOS). Os carangos foram recuperados, em uma operação de sucesso dos canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel  (PATAMO) do Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE). A apreensão desses veículos aconteceu no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia.

Após intensas diligências, os canas pés de botas da PATAMO encontraram, dois ladrões na posse de peças e chaves dos carros roubados. Diante dos fatos, os veículos recuperados e os marginais foram conduzidos, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, os bandidões foram autuados e presos por roubo. Agora, esses ladrões estão trancafiados vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrado, pra ficarem espertos.

O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses marginais da Ceilândia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, os nomes e nem a foto desses criminosos. Também não foram divulgados, os nomes dos proprietários desses 03 veículos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

 PATAMO GRAMEPOU BERRO 22 E 93 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE NA BR 20  DE PLANALTINA






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

A Patrulha Tática Móvel (PATAMO) do Batalhão de Policiamento de Choque  (PATAMO/BPCHOQUE) prendeu, dois homens e uma mulher em Planaltina. A prisão em flagrante aconteceu, à 00 hora e 15 minutos (meia noite e quinze) da madrugada, dessa quinta-feira, (01/02), no Posto Itiquira da BR 020. Esse trio de bandidos portava, um revólver calibre 22 e uma caixa com 93 munições do mesmo calibre (FOTOS).

Os canas pés de botas da Patamo foram informados do episódio, eles localizaram e prenderam, os marginais dentro de um veículo. No carro foram encontrados, o revólver calibre 22 e a caixa com 93 munições do mesmo calibre. Um dos pistoleiros assumiu, a propriedade do trabuco. Os bandidos foram presos, encaminhados para o xilindró da 16ª DP de Planaltina e autuados, em flagrante, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, pra ficarem espertos.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros de Planaltina  e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. O Batalhão  de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal (BPMDF) e a 16ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos de Planaltina.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br