ARMA É APREENDIDA NO PARANOÁ NESSA
MADRUGADA

No início
da madrugada dessa terça-feira, (06/12), por volta de 0h30, em ponto de
bloqueio na DF 250, nas proximidades da cidade do Paranoá, o Tático Operacional
Rodoviário (TOR), Sargento Rony,Sargento Jaíson, Cabo Pedros,Soldados: Vinícius, R.Guedes, T.Silvéri, Isaa, Cardoso Ramo,
Ronal e Romão efetuou abordagem, a dois meliantes
em uma moto. Durante a revista pessoal foi localizado no bolso da jaqueta do
passageiro uma pistola calibre 6.35 (FOTO).Os detidos foram conduzidos ao
xilindró da 6ª DP para o registro do flagrante. Eles já respondem pelos crimes
de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, roubo furto e tráfico de
drogas (FOTO).
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Já
no caso do tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de
benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem
espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”,
que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do
submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao
traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No
caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa
móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de
resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró em dose dupla para os ladrões prá ficarem esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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