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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ARMA É APREENDIDA NO PARANOÁ NESSA MADRUGADA

No início da madrugada dessa terça-feira, (06/12), por volta de 0h30, em ponto de bloqueio na DF 250, nas proximidades da cidade do Paranoá, o Tático Operacional Rodoviário (TOR), Sargento Rony,Sargento  Jaíson, Cabo Pedros,Soldados:  Vinícius, R.Guedes, T.Silvéri, Isaa, Cardoso Ramo,  Ronal e Romão efetuou abordagem, a dois meliantes em uma moto. Durante a revista pessoal foi localizado no bolso da jaqueta do passageiro uma pistola calibre 6.35 (FOTO).Os detidos foram conduzidos ao xilindró da 6ª DP para o registro do flagrante. Eles já respondem pelos crimes de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, roubo furto e tráfico de drogas (FOTO).

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já no caso do tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os ladrões prá ficarem esperto. 


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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