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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

POLICIAIS DO PARANOÁ PRENDERAM UM HOMEM ACUSADO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO


Na madrugada de hoje, (19/12), por volta de 02h20minun, policiais do Grupo Tático Operacional 40C (GTOP 40C) prenderam um homem quando realizavam patrulhamento na quadra 05 do Paranoá. Ao entrarem no conjunto B da referida quadra, os policiais avistaram um rapaz em atitude suspeita que ao perceber que seria abordado deu no pinote pulando o muro de uma casa. Feito contato com a dona da residência, ela autorizou a entrada da equipe, os policiais encontraram uma pistola calibre 765 com quatro munições intactas (FOTO) dentro de um sofá, na casa também foi localizado o suspeito que tinha fugido da polícia. Ao ser indagado, ele confessou que comprou a arma para se defender, pois estaria sendo alvo de ameaças. O meliante foi detido pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Participou da ocorrência a equipe GTOP 40C com apoio de GTOP 40 A e B.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/


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