POLICIAIS DO PARANOÁ PRENDERAM
UM HOMEM ACUSADO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

Na madrugada
de hoje, (19/12), por volta de 02h20minun, policiais do Grupo Tático Operacional
40C (GTOP 40C) prenderam um homem quando realizavam patrulhamento na quadra 05
do Paranoá. Ao entrarem no conjunto B da referida quadra, os policiais
avistaram um rapaz em atitude suspeita que ao perceber que seria abordado deu
no pinote pulando o muro de uma casa. Feito contato com a dona da residência,
ela autorizou a entrada da equipe, os policiais encontraram uma pistola calibre
765 com quatro munições intactas (FOTO) dentro de um sofá, na casa também foi
localizado o suspeito que tinha fugido da polícia. Ao ser indagado, ele
confessou que comprou a arma para se defender, pois estaria sendo alvo de
ameaças. O meliante foi detido pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Participou
da ocorrência a equipe GTOP 40C com apoio de GTOP 40 A e B.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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