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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

POLÍCIA MILITAR PRENDE LADRÃO DE COMBUSTÍVEL EM BRAZLÂNDIA

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu um homem, na madrugada desta quarta-feira, (14/12), próximo de Brazlândia, depois que ele abasteceu o carro em um posto de combustível na BR 080 e fugiu sem pagar. Segundo informações do frentista, um homem, que dirigia um VW Voyage, parou no posto e pediu para que fosse colocado 70 reais de gasolina. O carro foi abastecido e quando foi feita a cobrança o jovem disse que pagaria com cartão de crédito. O frentista foi buscar a máquina e o condutor fugiu em alta velocidade. O crime aconteceu por volta das 23 horas. Policiais militares foram acionados e conseguiram localizar e prender o criminoso perto das 02 horas da manhã, no KM 07 da mesma rodovia.

De acordo com os policiais militares que fizeram a abordagem, dentro do Voyage foi encontrado um cartão de crédito em nome de uma mulher e dois aparelhos celulares que ele não conseguiu explicar a procedência. O marginal foi preso em flagrante por furto mediante fraude, já que não pagou o combustível e ele já tem passagens pela polícia.

O artigo 155 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto. 


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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