POLÍCIA PRENDE DUPLA DE
ARROMBADORES EM SAMAMBAIA
Por volta
das 02h30minun da madrugada dessa quarta-feira, (14/12), a polícia militar foi acionada
para atender uma ocorrência na Quadra 313, Conjunto 03 na Samambaia, em que,
uma loja teria sido arrombada. Chegando ao local foi confirmado o arrombamento.
Os policiais militares fizeram uma varredura no local violado e localizaram uma
dupla de criminosos escondidos no meio das roupas. Alguns objetos já haviam
sido colocados para o lado de fora do comércio com o objetivo de subtraí-los. A
dupla, um menor de 16 anos e um maior de 20 anos, assumiu a autoria do delito.
Um alicate de corte, tamanho grande, utilizado no crime foi apreendido. O
comércio, que vende calçados e confecções, teve todos os bens recuperados.
O
artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de
cadeia e multa. Xilindró para os ladrões prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para
menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho
volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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