MENORES PEGARAM CEDO NO
BATENTE E FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA


Dois
menores foram apreendidos hoje, (20/12), por volta de 08h da manhã, com um
revólver calibre 38 (FOTO), acusados de praticarem ato infracional análogo ao
crime de roubo na DF 230 próximo ao balão do colégio agrícola, em Planaltina. Os
adolescentes roubaram um homem que é irmão de um policial militar. A vítima
avisou o policial e eles fizeram o acompanhamento dos infratores, enquanto
acionavam policiais do 14º Batalhão. Os pivetes foram apreendidos na entrada da
capelinha, DF 230.
Com
eles foram encontrados, o celular da vítima, um par de tênis, além da bicicleta
(FOTO) utilizada para praticar o roubo. Os bandidos têm passagem por roubo. A
ocorrência está em andamento e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia da
Criança e do Adolescente I (DCA I).
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§
1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso
noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la
de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o
ladrão, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para
menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho
volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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