HOMEM TENTA FUGIR DE ABORDAGEM E É PRESO COM
PISTOLA

Na madrugada
de hoje, (19/12), a viatura 2787 foi acionada pelo Centro de Informação e
Administração de Dados (CIADE), para averiguar denúncia de homens encapuzados
na quadra 217 de Santa Maria. Às 02h30minun, um grupo com mais de 10 pessoas
foi avistado no conjunto 'B' da referida quadra. Durante as revistas pessoais,
um homem tentou fugir da abordagem. Ele caminhou para um lado e dispensou uma
pistola calibre 380 com 03 munições intactas (FOTO).
Fato
observado pela equipe, o detido recebeu voz de prisão e um menor de idade se
apresentou afirmando ser o dono da arma. Assim o homem foi autuado por porte
ilegal de arma de fogo e o pivete responderá por ato infracional análogo a
posse ilegal de arma de fogo.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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