Páginas

quinta-feira, 30 de junho de 2022

AUXILIAR DE COZINHA FURTOU O CELUAR DO COLEGA E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

    Um homem de 34 anos de idade auxiliar de cozinha foi preso (FOTO), por volta das 18 horas, dessa quinta-feira, (30/06). A prisão aconteceu, após esse meliante furtar, um telefone celular (FOTO) de um colega de trabalho no Vicente Pires. O crime aconteceu, dentro da sala privativa dos funcionários do restaurante japonês e foi todo gravado, pelas câmeras do circuito de segurança do estabelecimento comercial. A gravação contribuiu, para elucidar, o ocorrido e prender, o ladrão.

Após perceber o sumiço do aparelho e constatar, a subtração nas imagens captadas pelas câmeras de monitoramento, a vítima tentou convencer, o gatuno a lhe devolver o aparelho. A princípio, o funcionário negou ter subtraído o celular da colega, porém, após ser confrontado com as imagens, acabou confessando o furto, porém não disse o que fez com o aparelho furtado.

“Diante da negativa do investigado em restituir o aparelho, a vítima e a gerente do estabelecimento foram até a 38ª DP. Eles informaram, os fatos aos policiais, que compareceram ao restaurante e efetuaram a prisão do autor. O ladrão disse ser usuário de drogas, mas não devolveu o celular produto do crime, conta o delegado-chefe da 38ª DP”, João Ataliba Neto.

O auxiliar de cozinha gatuno do Vicente Pires foi apresentado, à Ceflag da 8ª DP e foi autuado, em flagrante pelo crime de furto. Foi arbitrada pela autoridade policial fiança de R$ 02 mil, mas não foi paga pelo criminoso. Desse modo, ele foi recolhido à carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça. Caso seja condenado, o auxiliar de cozinha ladrão poderá ficar, até 04 anos no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

CARGA PESADA NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA

 “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um crime organizado especialista em roubo de caminhão foi preso (FOTOS), no fim da manhã dessa quinta-feira, (30/06). Por volta das 11 horas e 50 minutos, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Carga Pesada (FOTOS). A prisão desses ladrões (FOTO) é o resultado, de uma parceria entre a Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI), a 8ª DP da Estrutural e a 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia. Essa facção era composta, por bandidos masculinos idades entre 23 e 43 anos de idade. Os mandados judiciais foram cumpridos em Vicente Pires, Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e cidades do entorno do DF: Valparaíso, Luziânia e Novo Gama, em Goiás. A operação contou com o apoio das Divisões de Operações Especiais e Aéreas (DOE/DOA) e um efetivo de 70 policiais civis.

As investigações tiveram início em março deste ano, quando agentes da 19ª DP estouraram um cativeiro no Sol Nascente e recuperaram uma carga avaliada em cerca de R$ 300 mil. Durante as investigações, os policiais da 19ªDP constataram, que 05 marginais estavam armados com armas de fogo até os dentes e renderam o motorista de um caminhão. O roubo aconteceu, na BR-080 e os bandidos levaram, a vítima feita refém, para o Sol Nascente. Lá, ela permaneceu, por várias horas, em poder dos criminosos e até que a carga fosse retirada do veículo.

Os agentes da 19ª DP ainda constataram, que os bandidos estariam envolvidos, em outro assalto praticado e contra a mesma empresa. Esse outro roubo aconteceu, em agosto de 2021 e também na BR-080. Nesse outro crime, os assaltantes levaram, uma carga avaliada em R$ 215 mil. As apurações levantaram que, em abril deste ano, quatro marginais dessa facção criminosa praticaram outro assalto. Dessa vez na SQS 116 de Brasília, contra um veículo da empresa Fedex e que transportava diversos objetos eletrônicos.

A vítima foi abordada com emprego de arma de fogo e levada a um matagal no Estado de Goiás. Essa vítima permaneceu, com a liberdade restringida, por horas e até que as mercadorias fossem transferidas, para outro veículo.

Esse assalto foi objeto de investigação realizada, pela Divisão de Roubos e Furtos (DRF/CORPATRI). Nessa ocasião verificou-se, que as unidades policiais envolvidas investigavam, esse mesmo crime organizado. Inclusive, parte dele, já tinha sido presa em 2018, pela equipe da Corpatri/PCDF e encontrava-se, em liberdade provisória.

Desse modo, nessa data foi deflagrada, a operação conjunta com a finalidade de desarticular, toda essa corja de marginais e  que agia com extrema violência. A operação foi batizada de Carga Pesada e visava cumprir,  06 mandados de prisão e 11 mandados de busca e apreensão domiciliar. Os assaltantes responderão, pelos crimes de roubo, extorsão e, em caso de condenação, eles podem pegar penas que ultrapassam os dez anos de reclusão.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró rigoroso e pesado, nessa corja de marginais que infernizava, Brasília e o seu Entorno.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


quarta-feira, 29 de junho de 2022

 FURTO MILIONÁRIO EM MANSÃO LEVOU CASAL PRO XILINDRÓ DO LAGO SUL

 “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um casal foi preso (FOTO), no fim da manhã dessa quarta-feira, (29/06), pelos agentes da 10ª DP, após furtar várias joias em uma mansão do Lago Sul, bairro  nobre de Brasília (FOTO). Os ladrões abusaram da confiança dos seu patrões,  eles cometeram o crime levando do local, pedras preciosas e outros objetos de valores. A prisão dos larápios aconteceu, em um cumprimento a mandado de prisão preventiva na cidade mineira de Esmeraldas.

As investigações foram iniciadas em abril, deste ano, segundo apurado, o casal realizava, o furto de joias e valores da residência, em que trabalhavam desde fevereiro no Lago Sul. Logo depois, o casal foi demitido e empreendeu fuga, para o Estado de Minas Gerais.

Durante as diligências, os agentes identificaram, o responsável pelas aquisições de parte dos objetos que fora subtraída da residência e, a partir dessa descoberta. Foram cumpridas ordens judiciais de busca e apreensão, em um comércio de ouro situado no Conic de Brasília e, ainda, na residência do proprietário do estabelecimento.

“Tal comerciante também é investigado pela prática de receptação qualificada, pois adquiriu, no exercício de atividade comercial, produto de crime. A lei prevê para o crime de receptação qualificada uma pena de reclusão, de três a oito anos e multa”, comenta o delegado da 10ª DP, Tiago Carvalho.

O casal preso responderá, pela prática de furto qualificado, pelo abuso de confiança com pena de reclusão de 02 a 08 anos de cadeia e multa. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alerta, à comunidade para que evite o comércio irregular, como o de joias e artigos valiosos sem procedência. O ocorrerá responsabilização penal e, assim, recomenda cautela na aquisição desses objetos de valor.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

TRIO DO SKUNK NO XILINDRÓ  DA 35ª DP DE SOBRADINHO “PRAFICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Três traficantes que infernizavam Sobradinho II e Planaltina foram presos em flagrante (FOTO), pela 35ª DP por volta das 08 horas da manhã, dessa quarta-feira, (29/06). A prisão desse trio do Skank aconteceu, através de uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o auxilio da 35ª DP. Durante as investigações, os agentes chegaram até o local, onde os traficantes iriam fazer, a entrega de skunk (FOTO) a compradores. Na abordagem policial, os investigadores localizaram: cerca de 100 g de skunk, maconha gourmet, de alto valor comercial (FOTO). Os canas quentes da 35ª DP do Sobradinho capturaram também: três celulares e o veículo usado, pela corja no tráfico dos entorpecentes (FOTO).

Apurou-se, que o trio dividia as tarefas: um deles divulgava a venda da droga, outro realizava, as entregas com um veículo e o terceiro marginal guardava, as substâncias para posterior venda.

Na casa de um dos bandidos, os policiais ainda encontraram parte da droga que seria comercializada pelo grupo. “Caso sejam condenados, os traficantes poderão pegar até 15 anos de reclusão”, destaca o chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 28 de junho de 2022

 CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM ROUBO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS NO XILINDRÓ DO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um crime organizado especialista, em roubo e receptação de veículos anoiteceu, no xilindró do Gama, nessa terça-feira, (28/05), pra ficar esperto (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, às 18 horas, quando a equipe da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou, a Operação Pequim. Foram cumpridos, sete mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão. Todos esses mandatos foram, em combate a essa máfia envolvida, em diversos crimes de roubo e receptação de veículos praticados, em sua maioria, na região do Gama/DF.

As investigações demonstraram, que essa corja tinha preferência, por veículos do tipo caminhonete e de fabricação recente. Os veículos eram adulterados e comercializados, por valores até dez vezes menor do que os valores de mercado. Três dos marginais  eram responsáveis, pelas execuções dos assaltos e os outros comparsas eram encarregados de conferir, ao veículo roubado. Os mafiosos verificavam aparência de legalidade dos veículos, promovendo as adulterações dos sinais identificadores e para posterior comercialização.

Os assaltantes tinham preferência por vítimas do sexo feminino, que estavam sozinhas, as quais eram seguidas e abordadas, por um marginal armado. Enquanto um comparsa dava, o auxilio na execução do delito e em um carro de apoio. Restou demonstrado, ainda, que a atividade criminosa precisava que todos os integrantes atuassem, em conjunto e de forma ininterrupta. Essa ação era para que o comércio dos veículos fosse feito de modo rápido. Essa atitude minimizava, a atuação repressiva da polícia e em circunstância que verificada, em conversas que os criminosos realizavam diariamente.

“Dessa forma, tão logo o carro era roubado, os investigados tiravam fotos e gravavam vídeos para que o bem fosse ofertado aos receptadores. Além disso, quando não tinham disponíveis veículos subtraídos pelos seus próprios integrantes, o grupo negociava carros que eram produto de receptação de veículos roubados por terceiros”, esclarece o coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite.

Por fim, apurou-se que os investigados, todos homens com idades entre 27 e 42 anos praticaram, pelo menos 13 crimes patrimoniais. Seis roubos de veículos e sete receptações e, diante da constante ameaça à ordem pública. Os ladrões tiveram, as suas prisões preventivas decretadas, pelo juízo responsável.

“Todos os presos possuem diversos antecedentes criminais e três deles se encontravam em regime de prisão domiciliar. Agora, eles responderão pelos crimes: de roubo de veículo, receptação, adulteração de sinais identificadores e associação criminosa. Os marginais poderão cumprir, penas privativas de liberdade que superam 20 anos de reclusão”, finaliza o delegado André Luís Leite.

      O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 FURTO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DA SAMAMBAIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Paróquia Nossa Senhora Aparecida (FOTO) da QS 425 da Samambaia foi furtada, por volta das 05 horas e 30 minutos da manhã, dessa terça-feira, (28/06). Os policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) souberam do crime ocorrido e agiram rapidamente. Segundo informações repassadas aos canas pés de botas, o ladrão teria levado: instrumentos musicais, ferramentas e notebook (FOTO).

De posse das características e contando com o apoio da população foi possível localizar e prender, o marginal que lesou a igreja. Os objetos furtados, um teclado, um microfone e uma câmera de segurança foram recuperados (FOTO).

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse marginal que furtou, a Paróquia Nossa Senhora Aparecida da Samambaia. Esse bandido aí, já está com vaga garantida, no inferno e no caldeirão do diabo, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse ladrão.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


segunda-feira, 27 de junho de 2022

 

DIVIDA DE R$ 300 DE DROGAS FOI PAGA:

A PEDRADAS, PAULADAS E SANGUE EM GOIÂNIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Dois marginais, Júlio César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães (de preto) (FOTO) foram presos, às 19 horas dessa segunda-feira, (27/06). A prisão desses marginais aconteceu, pela por meio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). Júlio César Cabral de Souza e Patrick Gutierry Teles Magalhães foram autuados, pelo crime de homicídio qualificado. Eles mataram, Diany Kellen Ferreira do Nascimento, a pauladas e a pedradas, no setor Guanabara, Goiânia (FOTO).

De acordo com as investigações, o corpo da vítima Diany Kellen foi encontrado, no dia 14 de janeiro de 2018. O cadáver foi encontrado, com várias lesões, principalmente na região da cabeça (FOTO). Ao lado do corpo, foram encontrados uma pedra e pedaços de pau com sujidades de sangue (FOTO). Esses materiais foram utilizados, por esses bandidos na encomenda do presunto dessa mulher.

Nesse sentido, após investigação policial, com depoimento de testemunhas e perícias técnicas utilizadas no local de crime foi possível apontar, Patrick e Júlio César como autores do homicídio. No local do crime ficaram, as provas técnicas irrefutáveis e elas denunciam, os assassinos. Testemunhas ligadas à vítima relataram que os investigados teriam matado a vítima por acreditarem que Diany tinha em seu poder a quantia de R$ 300 e certa quantidade de entorpecentes, o que teria sido uma possível motivação do crime.

Há ainda, a possibilidade de que a morte esteja relacionada, a dívidas de drogas. Após a prisão de Patrickk Gutierry por outro crime de homicídio ocorrido no ano de 2021, também no Setor Guanabara, a autoridade policial representou pela prisão temporária de Júlio César, pelo crime contra Diany. Os presos estão atualmente à disposição do Poder Judiciário.

A divulgação da imagem e identificação dos presos foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho do Delegado Geral, n.º 000010828006 e Despacho DIH/DGPC- 09555. Eles são responsáveis pela investigação e colheita de testemunhas, que auxiliassem na investigação em tela. No dia em que a vítima foi morta, uma testemunha presenciou, os assassinos saindo do local em que ocorreu o crime.

Os dois estavam, com as roupas sujas de sangue, o que poderá auxiliar na identificação de outras testemunhas e para a conclusão das investigações. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

               Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais de Goiânia, o Júlio César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

 

POLÍCIA MILITAR PÔS AS MÃOS EM 02, 05 TONELADAS DE MACONHA NA CEILÂNDIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do Grupo Tático Ambiental (GTAM), e o Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) fizeram, a maior apreensão de drogas do ano até o momento (FOTOS). Os canas pés de botas capturaram, 02 toneladas de maconha e mais de 30kg de Skank (FOTO). Toda essa erva do diabo foi capturada, quando os canas pés de botas faziam, uma ronda na área rural da Ceilândia, por volta das 23 horas desse último domingo, (27/06). Os canas pés de botas apreenderam também, uma espingarda calibre .22 (FOTO) de propriedade de um traficante.


       Os pms ouviram, um disparo de arma de fogo, eles foram verificar, o que estava acontecendo e se depararam com um barraco. Ao fazerem a busca encontraram armazenado, todo rico estoque de maconha e prenderam, um traficante pistoleiro, por preso por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

O marginal foi apresentado na 15ª DP da Ceilândia, ele foi autuado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo, pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse marginal da Ceilândia.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br





 

ULTILIDADE PÚBLICA SOBRE MINHA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA 2022





          Meus caros e queridos leitores, boa tarde! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

     Eu abro o Plantão de Polícia, Heron Notícias, dessa segunda-feira, 27 junho agradecendo, ao presidente da Academia Taguatinguense de Letras do Distrito Federal (ATL/DF), o professor Gustavo Dourado, o poeta Amurabi e todas as pessoas. Eu sou eternamente grato, pelo auxilio que me deram durante, o auxilio que me deram durante, a Feira do Livro de Brasília 2022.

      Graças a Deus e aos senhores, mais uma vez, a 2ª edição do meu livro, Mário Eugênio, o Gogó das Sete foi um sucesso total,  na Feira do Livro de Brasília. Sem mais nada delongas, nós prosseguimos agora, com o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias dessa segunda-feira, (27/06).

quinta-feira, 16 de junho de 2022

 






ULTILIDADE PÚBLICA SOB A FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA 2022






          Meus caros e queridos leitores, boa noite! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook, de segunda à sexta-feira.

     Eu venho informá-los que devido, a Feira do Livro de Brasília 2022, a partir dessa sexta-feira, 17 de junho até a segunda-feira, 27, nós não teremos o nosso Plantão de Polícia diário, durante duas semanas. Nesse período, eu estarei vendendo, a 2ª edição do meu livro, Mário Eugênio, o Gogó das Sete na Feira do Livro de Brasília e por isso, eu conto com a compreensão de todos os senhores.  Nós não teremos, o nosso noticiário diário, nem a 1ª edição e nem a 2ª edição.

   O Plantão de Polícia, Heron Notícias voltará, na segunda-feira, (28/06) falando, a verdade de tudo o que acontece no submundo do crime de Brasília e do seu Entorno. Fiquem todos com Deus, um bom fim de semana e até a volta, se Deus quiser, com o Plantão de Polícia, Heron Notícias...

  

LADRÃO COM VÁRIAS PASSAGENS NA POLÍCIA E ARMADO DE FACA ASSALTOU MULHER NO COMERCIO DO CENTRO DE BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão com várias passagens pela Polícia e armado com uma faca (FOTO) foi preso (FOTO), na madrugada dessa quinta-feira, (16/06). A prisão desse marginal aconteceu, logo após ele roubar, uma mulher e fazer uso do cartão bancário da vítima. Esse bandido fez compras, em comércios da Asa Sul no Centro de Brasília. A vítima estacionou, o seu veículo no bloco H da 202 da Asa Sul e foi abordada, pelo assaltante que estava armado, com uma faca (FOTO). Esse criminoso tomou, a bolsa da mulher e fugiu. Ele levou objetos pessoais, entre cartões bancários e o smartphone (FOTO).

Uma equipe do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) do 1º Batalhão  entrou, em contato com a vítima. Os canas pés de botas conseguiram rastrear e encontrar, o smartphone da mulher. Ela viu no aparelho, uma notificação de compra usando, o cartão bancário em um comércio na quadra 106.

Em seguida, a mulher recebeu, uma nova notificação de compra na quadra 307 da Asa Sul. Os canas pés de botas do GTOP 21 foram rápido ao local e conseguiram encontram, um homem com as mesmas características do assaltante. O ladrão foi prontamente reconhecido, pela vítima do roubo. Esse marginal assumiu, a autoria do crime e foi levado, à 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília. Lá, um boletim de ocorrência foi registrado, o assaltante foi autuado e preso pelo roubo, pra ficar esperto.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br