LADRÃO AUDACIOSO
TENTOU ASSALTAR O CANA PÉ DE BOTA DE FOLGA E PAROU NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem armado com um revólver calibre 38, “Três
Oitão” foi preso, após tentar assaltar, um policial militar de folga (FOTOS). A
prisão desse ladrão audacioso aconteceu, por volta das 13 horas dessa
segunda-feira, (06/06), no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia (FOTO).
O “Três Oitão”, as três munições
intactas e duas deflagradas. O soldado cana pé de bota conduzia, o seu filho
para a escola e foi abordado, pelo assaltante no conjunto A da chácara 114.
O
policial reagiu e o assaltante efetuou dois disparos contra, o cana pé de bota,
que procurou abrigo. Ninguém se feriu no confronto. Policiais militares do 10º
Batalhão encontraram, o marginal rendido, pelo policial a paisana. Populares
que presenciaram, a prisão informaram que ele era responsável, por roubos na
região.
O
assaltante foi encaminhado, pro xilindró da 15ª DP e ele tem oito passagens, por roubo
enquanto menor de idade. Esse marginal audacioso também tem no seu currículo
criminal, duas passagens, por roubo e porte ilegal de arma de fogo, após
alcançar, a maioridade.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto
do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo
Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
nesse marginal atrevido da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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