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segunda-feira, 6 de junho de 2022

LADRÃO AUDACIOSO TENTOU ASSALTAR O CANA PÉ DE BOTA DE FOLGA E PAROU NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA

 “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Um homem armado com um revólver calibre 38, “Três Oitão” foi preso, após tentar assaltar, um policial militar de folga (FOTOS). A prisão desse ladrão audacioso aconteceu, por volta das 13 horas dessa segunda-feira, (06/06), no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia (FOTO). O “Três Oitão”,  as três munições intactas e duas deflagradas. O soldado cana pé de bota conduzia, o seu filho para a escola e foi abordado, pelo assaltante no conjunto A da chácara 114.

O policial reagiu e o assaltante efetuou dois disparos contra, o cana pé de bota, que procurou abrigo. Ninguém se feriu no confronto. Policiais militares do 10º Batalhão encontraram, o marginal rendido, pelo policial a paisana. Populares que presenciaram, a prisão informaram que ele era responsável, por roubos na região.

O assaltante foi encaminhado, pro xilindró da 15ª  DP e ele tem oito passagens, por roubo enquanto menor de idade. Esse marginal audacioso também tem no seu currículo criminal, duas passagens, por roubo e porte ilegal de arma de fogo, após alcançar, a maioridade.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal atrevido da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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