ASSASSINO FOI PRESO PELA 24ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 22 anos de idade
foi preso temporariamente (FOTO), às 18 horas dessa sexta-feira, (10/06), pela
prática homicídio qualificado tentado. A prisão desse criminoso aconteceu, quando
a Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF), por intermédio do trabalho de investigação da 24ª DP. Os policiais cumpriram,
um mandado de prisão temporária expedido, pela Vara do Tribunal do Júri de
Ceilândia e capturaram, o assassino. O crime ocorreu no dia 17 de março desse
ano, por volta das 18 horas, na QNO 19 da via pública da Ceilândia.
Na
ocasião dos fatos, a vítima estava em frente à residência, em companhia do
irmão e cunhado. O criminoso chegou ao local em uma bicicleta e
efetuou três balaços. Os tiros atingiram, a vítima no antebraço que mesmo
ferida, ela conseguiu correr e fugir até o 8° GBM. A vitima foi socorrida ao
Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Durante
as diligências, os agentes viram, o criminoso em frente, à residência em que
mora, com a companheira. O foragido
ingressou rapidamente na casa e subiu no telhado. Os policiais conseguiram
alcançá-lo e prendê-lo, em cumprimento a mandado de prisão temporária expedido
pela Justiça. Na mesma ocasião, os agentes cumpriram mandado de busca e
apreensão no local.
Os
tiras da 24ª DP da Ceilândia acharam, as vestimentas e a bicicleta utilizadas,
pelo investigado no dia do crime. “O crime se deu por motivo fútil, tendo em
vista que o autor se irritou apenas pelo fato de a vítima olhar para ele,
oportunidade em que a ameaçou e retornou em poder de uma pistola, utilizada
para efetuar os disparos de arma de fogo”, destaca o delegado-chefe adjunto da
24ª DP, Hermes Dantas.
Os
objetos foram apreendidos e encaminhados à perícia. O homem foi submetido aos
procedimentos legais e foi recolhido, ao xilindró da PCDF. Esse criminoso
permanece, à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar
esperto.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino da
Ceilândia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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